Você sabe a diferença entre seção e zona eleitoral? Veja no Glossário
Serviço do Portal do TSE esclarece diversas expressões que podem gerar dúvidas no eleitorado

Durante o período eleitoral, é comum ouvir falar em seção eleitoral e zona eleitoral. Apesar de muito utilizadas, essas expressões ainda geram dúvidas entre eleitoras e eleitores. Embora semelhantes à primeira vista, seção e zona eleitoral têm funções distintas.
De acordo com o Glossário Eleitoral, seção eleitoral é o local onde a eleitora e o eleitor comparecem para votar. É ali que funciona a mesa receptora de votos, formada por seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral, e onde está instalada a urna eletrônica, responsável pelo registro dos votos.
Já a zona eleitoral corresponde a uma área geograficamente delimitada dentro de um estado e é administrada por um cartório eleitoral. Cabe a esse cartório organizar, acompanhar e coordenar o registro das eleitoras e eleitores que residem na região.
Uma zona eleitoral pode englobar mais de um município ou apenas parte deles. Em geral, sua delimitação acompanha as circunscrições judiciárias e fica sob a jurisdição de um ou mais juízes da Justiça Eleitoral.
Conheça o Glossário Eleitoral
O Glossário Eleitoral, serviço do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne mais de 300 verbetes e explica expressões relacionadas ao Direito Eleitoral e ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
Além das definições técnicas, as expressões do Glossário apresentam contexto histórico e referências bibliográficas, oferecendo uma compreensão mais ampla dos conceitos.
Com a terminologia organizada em ordem alfabética, o serviço permite uma consulta rápida e acessível a qualquer pessoa interessada em conhecer melhor o sistema eleitoral brasileiro.
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