Plenário rejeita ação do PT que pedia inelegibilidade de Jair Bolsonaro

Acusação era de que houve coação dos funcionários das lojas Havan para votar no presidente eleito quando candidato

Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na manhã desta quinta-feira (13), o julgamento de uma ação eleitoral que pedia a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu vice, Antonio Hamilton Mourão, eleitos em 2018 para a Presidência da República. O pedido, apresentado pela Coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), foi rejeitado por unanimidade.

A deliberação acerca da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) havia sido interrompido no último dia 4, por pedido de vista do ministro Edson Fachin. Na ocasião, 5 dos 7 ministros presentes já haviam se pronunciado pela improcedência da ação.

Ao apresentar hoje seu voto-vista, o ministro Edson Fachin concordou com o relator do caso, ministro Jorge Mussi, no sentido de que o conjunto de provas elencadas não era suficiente para que o pedido prosperasse.

A ação contra os então candidatos abrangia também, no polo passivo, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. Segundo a acusação, o empresário teria constrangido seus funcionários a votar em Bolsonaro “sob ameaças de fechamento de lojas” e demissão, após ter feito pesquisas para saber em quem esses trabalhadores pretendiam votar.

À época, as denúncias levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a acionar a Justiça do Trabalho, com o objetivo de proibir Hang de adotar condutas que pudessem “influenciar o voto dos 15 mil funcionários da empresa, sob pena de multa”. O MPT obteve liminar favorável no caso.

Quando votou, no dia 4, o relator Jorge Mussi ressaltou a fragilidade e a falta de consistência das provas para caracterizar a existência de coação eleitoral. Segundo o magistrado, a acusação teria baseado suas evidências tão somente na liminar proferida pela Justiça do Trabalho e em imagens retiradas de redes sociais, sites e matérias jornalísticas que sugeriam a relação de amizade entre Hang e Bolsonaro.

No mesmo dia, Mussi lembrou que a liminar concedida pela Justiça do Trabalho tem caráter meramente provisório, inexistindo, portanto, qualquer pronunciamento judicial definitivo e imutável. “Para se caracterizar o abuso de poder, é impositivo restar comprovado de forma inequívoca a gravidade dos fatos e demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta”, afirmou.

Já na sessão desta quinta-feira, após concordar com esses argumentos, o ministro Fachin ressalvou que a improcedência da ação não impede “uma nova análise do tema em outras demandas que possam abarcar eventuais práticas de abuso por meio de aplicativos de internet e redes sociais”.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou os demais magistrados, declarando-se a favor do arquivamento do pedido de inelegibilidade do presidente eleito.

CM/RT, DM

Processo relacionado: 060175489

Leia mais:

TSE inicia análise de ação que pede inelegibilidade de Jair Bolsonaro

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido