TSE decidirá limites de propaganda em apoio a candidato

O tema voltará ao Plenário com o voto-vista do ministro Admar Gonzaga

Sessão plenária do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a julgar nesta quinta-feira (22) dois processos que poderão servir para firmar jurisprudência a respeito dos limites da propaganda em apoio a determinado candidato sem o pedido de voto explícito. O julgamento dos dois casos foi adiado por um pedido de vista do ministro Admar Gonzaga.

No primeiro caso, do município de Várzea Paulista (SP), os ministros vão analisar se houve propaganda eleitoral antecipada por parte dos candidatos à Prefeitura do município: Nilson Solla e Alcimar Militão. Os cartazes espalhados por diversas casas e comércios locais estampavam aparente apoio das famílias aos candidatos, sem o pedido explícito de voto.

No entanto, eles foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil de multa cada um com base no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que determina que a propaganda eleitoral somente será admitida após 15 de agosto do ano da eleição. A medida é justamente para evitar a captação antecipada de votos, causando um desequilíbrio na disputa eleitoral.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, lembrou que a minirreforma de 2015 (Lei nº 13.165) “amainou o conceito de propaganda extemporânea”. Exatamente porque passou a entender que não configura propaganda antecipada desde que não envolva pedido explícito de voto ou a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do candidato. Assim, ele negou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pretendia manter a multa aplicada.

Em seguida, o ministro Admar Gonzaga pediu vista do caso. Ele mostrou preocupação com o efeito dessa decisão, considerando que pessoas com maior poder econômico poderiam beneficiar seus candidatos, por exemplo, antecipando sua posição eleitoral a partir da fixação de placas.

Com a interrupção do julgamento, o ministro Luiz Fux afirmou que quando o assunto voltar ao Plenário, a Corte vai criar um critério objetivo para dizer o que os tribunais não podem aceitar. Sendo assim, o voto vencedor fixará uma tese orientadora para uniformizar a jurisprudência eleitoral.

O ministro Edson Fachin acrescentou, por sua vez, acreditar que, “neste momento, especialmente neste ano, esta baliza claramente fixada trará tranquilidade ao pleito eleitoral, a sanidade da democracia com os limites que deve ter. Porque só há liberdade aonde há limite. Aonde não há limite, a rigor, o que vige é o abuso de poder”.

WhatsApp

O segundo caso é do município de Itabaiana (SE), em que o MPE entrou com uma ação por propaganda antecipada contra os irmãos Luciano Bispo e Roberto Bispo, durante a campanha das eleições de 2016.

A propaganda teria sido por meio de divulgação de música pelo WhatsApp em que trazia o seguinte trecho: “e o povo de Itabaiana que conhece te ama vai te levantar de novo. Seu irmão vai ser prefeito e você nosso deputado, Luciano meu amigo Itabaiana está contigo e Deus está do nosso lado”.

Ainda não há data para a retomada do julgamento.

CM/EM

Processos relacionados:

Respe 4346
Agr no AI 924

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