TSE aprova registro de candidaturas às eleições suplementares do Tocantins

Com a decisão, candidatos de diferentes partidos poderão participar do pleito que elegerá, no próximo domingo (3), os novos governador e vice do estado

Sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (29), por unanimidade, os pedidos de registro de candidatura às eleições suplementares para o governo do Tocantins que ocorrem no próximo domingo (3/6).  Os ministros da Corte acompanharam o voto do ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, e decidiram flexibilizar prazos referentes ao processo eleitoral, incluindo os de filiação partidária, de domicílio eleitoral e de desincompatibilização.

A decisão aconteceu no julgamento de seis Recursos Ordinários (ROs) e de um Recurso Especial Eleitoral (Respe). Em todos os processos, os candidatos a governador e a vice-governador recorreram ao TSE após terem as candidaturas negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) por não terem se desincompatibilizado de seus cargos e transferido o domicílio eleitoral nos prazos estabelecidos pela legislação.

De acordo com o relator, embora a eleição suplementar esteja prevista no ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de evento de caráter excepcional e imprevisível;  por isso, as regras devem ser mais flexíveis.  Ao apresentar a proposta de deferimento de todas as candidaturas, o ministro ressaltou ainda que há, nos votos citados, uma similaridade.

Para o magistrado,  a incerteza e a imprevisibilidade do pleito recomendam a extraordinária mitigação dos prazos que norteiam  o processo eleitoral na linha da jurisprudência da Corte Eleitoral.

Segundo o relator, no próximo domingo quem deve dizer quais são os melhores candidatos é o eleitor do Tocantins.  O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, destacou também que barrar as candidaturas iria conta a "ideia da própria soberania popular".

Com a decisão do TSE, ficam mantidos os seguintes candidatos para a disputa: Carlos Amastha (PSB), Katia Abreu (PDT), Marcos de Souza Costa  (PRTB), Márlon Reis (Rede), Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho (PR).  O candidato Mário Lúcio Avelar (PSOL) não teve o processo apreciado na sessão de hoje, mas, segundo o ministro relator, concorrerá sub judice na eleição de domingo.

O TSE aprovou ainda, na sessão de hoje, o envio de força federal para as eleições suplementares do Tocantins para garantir que o pleito seja realizado com segurança.

Histórico do caso

O TSE cassou, na sessão de 22 de março deste ano, os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos na campanha das eleições de 2014. Os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, sem aguardar a apresentação de eventuais recursos por parte da defesa.

O Tribunal tomou a medida ao dar provimento a recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou Marcelo Miranda por abuso de poder político e econômico e arrecadação ilegal de recursos (Caixa dois) na campanha. O MPE informou que aeronave apreendida por policiais federais em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, continha R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha do governador.

O MPE sustentou, no recurso, que R$ 1,5 milhão teriam sido destinados à campanha, inclusive na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores do candidato. Ressaltou que tais recursos foram movimentados por contas de laranjas, uma delas de um estagiário, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa.

MM,IC/LR

Processos relacionados: RESPE 0600094-10

AC 0600504-21

RO 0600085-48

RO 0600087-18

RO 0600086-33

RO 0600083-78

RESPE 0600098-47

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