Plenário confirma indeferimento de candidato a prefeito de Tuiuti (SP)

TSE mantém decisão do TRE de São Paulo de que Amarildo Antonio de Lima (PSB) estava inelegível em 2024

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão jurisdicional do TSE - 11.12.2025
Plenário do TSE na sessão jurisdicional desta quinta-feira (11)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (11), o recurso apresentado por Amarildo Antonio de Lima (PSB), candidato mais votado ao cargo de prefeito de Tuiuti (SP) nas Eleições de 2024. O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que considerou o candidato inelegível para o pleito do ano passado por prática de improbidade administrativa. A decisão do Plenário foi unânime.  

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) constatou que, na época do pedido de registro, Amarildo se encontrava inelegível com base nas alíneas “e” e “l” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. Desde janeiro de 2025, o município é comandado interinamente por Alexandre Tadeu Gonçalves, presidente da Câmara Municipal. Amarildo concorreu sub judice, ou seja, aguardando julgamento em definitivo pela Justiça Eleitoral. 

Voto do relator 

No plenário do TSE, o relator do processo, ministro Nunes Marques, informou que não houve o devido prequestionamento de alguns pontos no recurso proposto pelo candidato.  

O magistrado explicou que, nos casos em que não há prequestionamento da matéria, um fato posterior pode ser considerado quando o recurso especial já está em tramitação no TSE. Porém, segundo o ministro, essa situação não se aplicava ao recurso, porque os fatos ocorreram antes disso.  

“Eventualmente, poderíamos até estar diante de uma hipótese em que o fato só ocorreu após o adiamento do recurso. Aí teríamos que fazer essa verificação, ainda que não houvesse prequestionamento. Neste caso, porém, eu mantenho a minha posição pela ausência de prequestionamento, porque os fatos são anteriores ao adiamento do recurso”, afirmou o ministro Nunes Marques.  

LB/EM/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600136-55.2024.6.26.0298    

 

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