TSE não conhece de consulta do Cidadania sobre saída de partido de federação criada em 2022

Consulta cujo tema já tenha sido julgado pelo STF não pode ser examinada pelo Tribunal

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão administrativa do TSE - 11.12.2025
Sessão administrativa do plenário do TSE desta quinta-feira (11)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (11), pelo não conhecimento de uma consulta apresentada pelo Diretório Nacional do partido Cidadania sobre a possibilidade de agremiações deixarem federações partidárias formadas em 2022 antes do prazo mínimo de quatro anos previsto em lei.

A consulta questionava se, diante da exceção concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2022, quando o prazo para a constituição de federações foi estendido até 31 de maio, partidos integrados a essas federações poderiam se desligar ou ingressar em nova federação no início do ano eleitoral de 2026 sem sofrer sanções.

O Cidadania indagava ainda se haveria a possibilidade de, por um curto período de tempo, um partido integrar simultaneamente duas federações para cumprir o prazo mínimo de permanência previsto em lei.

Voto do relator

Ao votar, o relator da consulta, ministro Antonio Carlos Ferreira, informou que a questão já foi analisada e decidida pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, em agosto de 2025. Na ocasião, o STF declarou constitucional a lei que criou as federações partidárias, exceto quanto ao prazo de registro, que deve ser o mesmo exigido para a criação de partidos políticos.

O Supremo também definiu que, nas Eleições Gerais de 2026, os partidos que formaram federações em 2022 podem alterar sua composição ou constituir nova federação antes de completar quatro anos, sem aplicação das penalidades previstas no artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). A medida tem como objetivo permitir que as agremiações cumpram o prazo legal de registro de federações no ano eleitoral de 2026.

Com base na decisão anterior do Supremo, o ministro Antonio Carlos Ferreira concluiu pelo não conhecimento da consulta apresentada pelo Cidadania. Segundo o relator, o TSE possui jurisprudência no sentido de que não se conhece de consulta cujo tema já tenha sido apreciado pelo STF. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.

AN/EM/MM

Processo relacionado: Consulta Eleitoral n°0600075-10.2025.6.00.0000

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.