Negado novo pedido do Partido Muda Brasil para registro no TSE

Relator afirmou que pedido de registro foi feito de maneira prematura

Sessão plenária administrativa do TSE

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), pedido de reconsideração feito pelo Partido Muda Brasil para obter registro de seu estatuto na Corte.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta quinta-feira, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que, no caso, o pedido de registro do partido foi feito de forma prematura, conforme admitido pela própria sigla em formação, por não possuir o apoiamento mínimo de eleitores exigido pela lei.

No dia 5 de outubro de 2017, o Plenário do TSE deliberou por maioria de votos pelo não conhecimento de pedido de registro de partido em que os requisitos legais para o seu processamento não estejam preenchidos no momento da requisição.

Registro 

Depois de adquirida a personalidade jurídica, o partido em formação deve conseguir o apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos, o que deverá ser comprovado no prazo de dois anos, entre outras regras.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução TSE nº 23.465, o apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (aproximadamente 500 mil), não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O apoiamento mínimo deve ser obtido mediante assinaturas de eleitores – não filiados a partidos políticos – em listas ou formulários de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral,

EM/GA

Processo relacionado: Reconsideração no RPP 58354 

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