TSE reverte cassação de prefeito e vice-prefeito de Campina Verde (MG)

Corte entendeu que suposta inelegibilidade de Fradique Gurita, eleito para a chefia do Executivo municipal, surgiu após a data das Eleições de 2016

Ministros Sérgio Banhos durante sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta terça-feira (11), a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Campina Verde (MG), Fradique Gurita da Silva e Douglas Barbosa. A Corte acompanhou o atual relator do caso, ministro Sérgio Banhos, que negou provimento ao recurso (agravo regimental) apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra decisão monocrática do então ministro Admar Gonzaga, relator original, que já havia anulado a cassação dos candidatos.

Segundo Banhos, a decisão judicial que restabeleceu os efeitos do decreto da Câmara de Vereadores – que reprovou as contas públicas de uma gestão anterior de Fradique – somente foi proferida em 13 de outubro de 2016, portanto, depois da data das Eleições de 2016. O primeiro turno daquele pleito ocorreu em 2 de outubro. Desse modo, a Corte confirmou, por unanimidade, a decisão de Gonzaga, tomada em abril deste ano.

Naquela ocasião, Admar Gonzaga deu provimento ao recurso especial movido pelos candidatos cassados e julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ajuizado pelo MDB contra eles. O RCED havia sido acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Gonzaga destacou que a decisão da Corte Regional estaria em conflito com o entendimento do TSE sobre o assunto, aplicado para as Eleições de 2016.

No Recurso Contra Expedição de Diploma, o MDB havia sustentado que o decreto da Câmara Municipal foi aprovado em 2013 e que, portanto, Fradique Gurita estaria inelegível por oito anos a partir daquele ano. Por sua vez, Fradique obteve, em julho de 2016, liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo até outubro do ano eleitoral, quando a cautelar foi derrubada por decisão da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). As contas públicas desaprovadas pelo decreto legislativo são do exercício de 2007, quando Fradique era o prefeito da cidade.  

Para o relator original, o fato superveniente que gerou a suposta inelegibilidade – a decisão judicial da 4ª Câmara do TJ-MG, que restabeleceu a vigência do decreto de desaprovação das contas – somente ocorreu após a data do primeiro turno do pleito. É justamente essa circunstância, segundo ele, que afastaria a incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/90.       

Ao acompanhar o entendimento, para negar provimento ao agravo regimental do MDB, o ministro Sérgio Banhos destacou que a decisão de Admar Gonzaga está em consonância com a jurisprudência do TSE para as Eleições de 2016 e se alinha ao teor da Súmula nº 47 da Corte. Segundo a súmula, a inelegibilidade superveniente que autoriza a proposição de recurso contra expedição de diploma é aquela – de índole constitucional ou infraconstitucional – posterior ao registro de candidatura e que surge até a data do pleito.     

EM/JB, DM

Processo relacionado:AgR no Respe 6618

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido