Pedido de vista interrompe julgamento do prefeito de Victor Graeff (RS)

Discussão será retomada com voto da presidente do TSE, ministra Rosa Weber

Sessão plenária do TSE

Um pedido de vista da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento, na sessão desta quinta-feira (21), do prefeito do município de Victor Graeff (RS), Cláudio Afonso Alflen, bem como de seu vice-prefeito, Gilmar Francisco Appelt, e do vereador Guilherme Volmir Schneider.

Os três políticos são acusados de compra de votos durante a campanha das Eleições Municipais de 2016. De acordo com o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e a ação proposta pela coligação Unidos pela Renovação, que pedem a cassação dos mandatos, os então candidatos teriam oferecido benefícios a eleitores em troca de votos, por intermédio do médico Marcos Roberto Petri, que era secretário de Saúde do município.

Em 15 de outubro deste ano, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, votou no sentido de cassar os mandatos dos políticos e de determinar a realização de novas eleições para a Prefeitura da cidade, reformando decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). “Dou provimento ao recurso especial do Ministério Público e parcial provimento ao da coligação Unidos pela Renovação, para restabelecer a multa e a perda do diploma do prefeito e do vice-prefeito por prática de captação ilícita de sufrágio”, concluiu Mussi.

Na mesma ocasião, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou em sentido contrário, sob o argumento de que as provas juntadas ao processo não evidenciavam o envolvimento do prefeito e do vice-prefeito. “Não há nem indícios de que tinham proximidade [com o secretário de Saúde] para a prática de atividades ilícitas”, observou o ministro.

Logo em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vista e, na sessão plenária da manhã de hoje, também divergiu do relator por argumentos diferentes. Em seu voto, o magistrado decidiu pelo não conhecimento do recurso do Ministério Público e pelo não provimento da ação da coligação Unidos pela Renovação contra os acusados.

Na avaliação de Og Fernandes, para chegar a uma conclusão diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) - que reverteu decisão de primeira instância e revogou a cassação dos mandatos -, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta fase do processo.

Em seguida, votaram os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que decidiram acompanhar o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Edson Fachin acompanhou o relator.

O julgamento será concluído após o voto-vista da ministra Rosa Weber.

CM/JB, DM

Processo relacionado: Respe 26407

Leia mais:

15.10.2019 - Plenário inicia julgamento sobre cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito da cidade de Victor Graeff (RS)

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