Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (11)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (11), a partir das 10h, um total de oito processos. Na sessão jurisdicional, o destaque é um recurso relativo à realização de novas eleições no município de Tuiuti (SP).
Na sessão administrativa, o Plenário deve analisar duas consultas: uma apresentada pelo partido Cidadania envolvendo a constituição de federações; e outra por parlamentares a respeito de candidaturas coletivas.
Confira abaixo os destaques da sessão desta quinta-feira (11):
Consulta 0600075-10.2025.6.00.0000
Trata-se de consulta formulada pelo partido Cidadania nos seguintes termos: "Considerando a exceção para 2022 no prazo ordinário para constituição de federações, que não se aplicará a 2026, é possível que um partido que compõe uma federação ingresse em outra federação ou simplesmente se retire da federação que integra, no início do ano eleitoral de 2026, antes do prazo de seis meses de antecedência das eleições, sem sofrer as sanções previstas em lei?".
Caso contrário, "é possível que, por um curto período de tempo, até o final de maio de 2026, um partido que formou federação em 2022 esteja simultaneamente em duas federações, para que possa cumprir o período mínimo de permanência de quatro anos na federação anteriormente integrada?".
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
Consulta 0600017-46.2021.6.00.0000
Trata-se de consulta apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União - SP), e por Rubens Alberto Gatti Nunces, vereador eleito no pleito de 2020, com vários questionamentos sobre previsão legal, propaganda eleitoral e abuso de poder envolvendo candidaturas coletivas e mandatos coletivos.
Destaques para os seguintes termos: “Candidaturas coletivas têm previsão legal para serem deferidas pela Justiça Eleitoral e para praticarem todos os atos de campanha eleitoral?”; “Na propaganda eleitoral, as candidaturas coletivas podem representar algum tipo de vantagem indevida ao eleitor?; “Pode ser considerado abuso de poder e/ou captação ilícita de sufrágio o fato de as candidaturas coletivas representarem, em tese, uma vantagem ao eleitor, que com apenas um voto estaria elegendo um grupo de pessoas? E, por fim: “Os mandatos coletivos cumprem o requisito da legalidade para que funcionem normalmente nas casas legislativas?”.
Relator: ministro Villas Bôas Cueva
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600136-55.2024.6.26.0298
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o registro de candidatura de Amarildo Antonio de Lima (PSB), candidato mais votado ao cargo de prefeito de Tuiuti (SP) nas Eleições de 2024. Desde janeiro de 2025, o município é comandado interinamente por Alexandre Tadeu Gonçalves, presidente da Câmara Municipal. O processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico devido a pedido de destaque feito pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Relator: ministro Nunes Marques
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM/MM
Processos relacionados: Consultas 0600075-10.2025.6.00.0000 e 0600017-46.2021.6.00.0000; AgR no REspE 0600136-55.2024.6.26.0298

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