Plenário inicia nesta sexta-feira (7) mais uma sessão virtual de julgamento

Sessões virtuais do TSE, instituídas antes da pandemia, começam às sextas-feiras e têm a duração de sete dias

Nota de esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, de 7 até 13 de agosto (a partir desta sexta até a próxima quinta-feira), mais uma sessão virtual de julgamento. Na sessão, os ministros julgarão 17 processos, entre recursos especiais, representação, recurso ordinário, mandados de segurança e agravos de instrumento.

As sessões de julgamento virtuais começam às sextas-feiras, com duração de sete dias. Em período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da Presidência da Corte.

Criação

Em 5 de novembro de 2019, o Plenário aprovou a Resolução nº 23.598, que estabeleceu as sessões virtuais de julgamento no Tribunal. Portanto, as sessões virtuais foram adotadas na Corte antes do surgimento da pandemia de Covid-19. A norma que disciplina o procedimento atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

Processos

Nas sessões do chamado Plenário Virtual, são julgados processos nos quais já existe um entendimento dos ministros do TSE sobre o tema jurídico a ser analisado. As pautas são predefinidas com cinco dias de antecedência da data de início da sessão. Uma vez divulgada a pauta, se houver um pedido de destaque por parte de um advogado ou de algum ministro que não seja o relator, esse processo deixa de entrar no Plenário Virtual e passa a ser julgado na sessão ordinária, atualmente feita por videoconferência devido à pandemia, e que ocorre às terças e quintas-feiras.

"É julgado [no Plenário Virtual] um quantitativo de processos em que, preferencialmente, sejam encaminhadas pelos ministros matérias que já tenham um entendimento jurisprudencial normalmente preestabelecido, já conhecido pelos julgadores", esclarece o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

As sessões virtuais de julgamento também foram criadas com o objetivo de julgar ações de algumas classes processuais, como embargos de declaração e agravos, que são decididas de forma mais rápida.

Antes do aparecimento da pandemia, foram admitidos no Plenário Virtual alguns atos que ocorriam nas sessões ordinárias do TSE, como a própria sustentação oral de advogados e do Ministério Público, desde que encaminhada por escrito.

Todos os processos da sessão virtual do Tribunal ficam disponíveis para a consulta dos advogados em uma plataforma específica no Portal do TSE.

Confira a pauta da sessão virtual de julgamento que começa nesta sexta-feira (7).

EM/LC

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