Município de São Francisco de Assis do Piauí-PI terá eleições indiretas

Município de São Francisco de Assis do Piauí-PI terá eleições indiretas

Ministra Nancy Andrighi
Relatora do processo, ministra Nancy Andrighi

Assista ao vídeo do julgamento.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23) que os novos prefeito e vice-prefeito do município de São Francisco de Assis do Piauí-PI serão escolhidos por meio de eleições indiretas. O entendimento unânime seguiu o voto da relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi.

Ela argumentou que, diante do último ano de mandato, a eleição deve ocorrer pela via indireta, independentemente de a vacância dos cargos ter ocorrido no primeiro ou no segundo biênio.

O prefeito e o vice-prefeito do município foram cassados por captação ilícita de sufrágio, com decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que determinou a realização de eleição suplementar na cidade no dia 1º de julho deste ano. A vacância dos cargos dos políticos, que haviam sido eleitos por meio de eleição suplementar, ocorreu no primeiro semestre, em maio de 2012.

A  ministra Nancy Andrighi afirmou ainda que a realização de eleições diretas a menos de 45 dias das Eleições 2012 também acarretaria a movimentação da estrutura da Justiça Eleitoral, já comprometida com a organização do pleito municipal. Ela somou a isso “o dispêndio de elevados valores monetários a fim de se eleger um novo prefeito para o desempenho de brevíssimo mandato”.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acompanhou a relatora fazendo a ressalva de ser sempre a favor de eleições diretas. “Mas tenho votado nesses últimos tempos [por eleições indiretas] em virtude dessa contingência de estarmos a 45 dias [das eleições]”.

O ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento no sentido de que, no caso de a dupla vacância ocorrer na segunda metade do mandato, as eleições devem ser indiretas.

A decisão unânime da Corte Eleitoral foi tomada no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal da cidade e por diretórios municipais de partidos políticos.

RR/LF

Processo relacionado: MS 34625

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