Soninha e Russomanno terão que alterar propaganda eleitoral
Soninha e Russomanno terão que alterar propaganda eleitoral

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, concedeu nesta quinta-feira (23) liminar à coligação "Avança São Paulo" (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) para que o candidato Celso Russomanno, da coligação "Por uma Nova São Paulo" (PRB/PTB/PTN/PHS/PRP/PTdoB), providencie a suspensão imediata da veiculação em TV de inserções com o uso de cenas externas no horário eleitoral gratuito.
O mesmo ocorreu com a candidata Soninha. O juiz auxiliar da propaganda na capital Marco Antonio Martin Vargas concedeu liminar à coligação "Para Mudar e Renovar São Paulo" (PT/PCdoB/PSB/PP) para que a candidata Sonia Francine Gaspar Marmo, da coligação "Um Sinal Verde para São Paulo" (PPS/PMN), também providencie a suspensão imediata da veiculação em TV de inserções com o uso de cenas externas.
Conforme a legislação, o uso de gravações externas e computação gráfica ou efeitos especiais, entre outros, não são permitidos nas inserções veiculadas durante os intervalos comerciais.
Os candidatos têm 48 horas para apresentar defesa. O julgamento definitivo das liminares ainda deverá ocorrer.
Veja a íntegra das sentenças em: www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / selecionar número único / consultar - Nº ÚNICO: 183486 2012 6260001 e 183741 2012 6260001
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP