Prazos processuais ficam suspensos na segunda-feira (11)

Feriado forense comemora o Dia do Advogado e a fundação dos cursos de Direito no Brasil

Foto: Luiz Roberto/TSE

Na segunda-feira (11), não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do feriado forense em comemoração ao Dia do Advogado, conforme a Portaria TSE nº 916/2024. Na data, além de celebrar o Dia do Advogado, o Judiciário destaca a fundação dos cursos de Direito no país.

Por causa do feriado, os prazos processuais que começariam ou terminariam na segunda-feira serão, automaticamente, prorrogados para terça-feira (12).

Dia do Advogado

O feriado do Dia do Advogado na Justiça Federal, que abrange os tribunais superiores, está previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966. A suspensão do expediente consta do inciso III do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 11.697/2008.

Data histórica

A data de 11 de agosto celebra lei de 1827 que, no Império, criou os cursos jurídicos no Brasil. O imperador Dom Pedro I inaugurou, em Olinda (PE) e em São Paulo (SP), as duas primeiras escolas de Direito brasileiras.

CL/EM/MM

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