Prazos processuais ficam suspensos na segunda-feira (11)
Feriado forense comemora o Dia do Advogado e a fundação dos cursos de Direito no Brasil

Na segunda-feira (11), não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do feriado forense em comemoração ao Dia do Advogado, conforme a Portaria TSE nº 916/2024. Na data, além de celebrar o Dia do Advogado, o Judiciário destaca a fundação dos cursos de Direito no país.
Por causa do feriado, os prazos processuais que começariam ou terminariam na segunda-feira serão, automaticamente, prorrogados para terça-feira (12).
Dia do Advogado
O feriado do Dia do Advogado na Justiça Federal, que abrange os tribunais superiores, está previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966. A suspensão do expediente consta do inciso III do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 11.697/2008.
Data histórica
A data de 11 de agosto celebra lei de 1827 que, no Império, criou os cursos jurídicos no Brasil. O imperador Dom Pedro I inaugurou, em Olinda (PE) e em São Paulo (SP), as duas primeiras escolas de Direito brasileiras.
CL/EM/MM