Candidato à reeleição em Reginópolis-SP tem registro concedido na última sessão do ano

Ministro Henrique Neves  em  sessão plenária de encerramento do ano judiciário em  19.12.2012
Ministro Henrique Neves

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Ao julgar, na sessão desta quarta-feira (19), o último processo do ano judiciário de 2012, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Marco Antônio Martins à reeleição para prefeito de Reginópolis, em São Paulo. O Tribunal entendeu que a hipótese de abuso de poder econômico não está abrangida pela alínea 'j' do inciso I o artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990), com a mudança feita pela Lei da Ficha Limpa (LC n° 135/2010). Por essa razão, o Tribunal considerou que não atinge o candidato inelegibilidade por abuso de poder econômico. Marquinho Bastos, como é mais conhecido, foi o candidato mais votado nas Eleições 2012.

Ao apresentar seu voto-vista sobre o recurso de Marco Antônio, o ministro Henrique Neves afirmou que a alínea 'j' não trata de abuso de poder econômico, mas sim a alínea 'd' da Lei de Inelegibilidades. Portanto, afirmou o ministro, como o abuso praticado com base na alínea 'd' não foi um tema pré-questionado no processo, ele não teria outra atitude a tomar a não ser conceder o registro de candidatura.

A alínea 'j' do inciso I do artigo 1º afirma que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos a contar da eleição, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por compra de votos, por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Já a alínea 'd' torna inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi votou, em sessão no final de novembro, contra a concessão do registro a Marco Antônio. Segundo a ministra, a questão do abuso de poder econômico a resultar na inelegibilidade da alínea 'd' foi sim pré-questionada no processo, o que torna inelegível o candidato. 

Pela jurisprudência fixada pelo TSE até o momento, a alínea 'd' somente se aplica a condenações que ocorram por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades. A ministra destacou em seu voto que o TSE considera que a alínea 'd' não seria abrangida por outros tipos de ações eleitorais, mesmo que igualmente baseadas em abuso de poder político e econômico. A relatora voltou a discordar desse entendimento do Tribunal.

“Não creio que a intenção do legislador foi a de conferir tratamento jurídico diferenciado entre situações fáticas absolutamente idênticas, pois todo abuso de poder cometido no processo eleitoral também compromete, da mesma forma, na mesma medida, a legitimidade do pleito e a manifestação soberana da vontade popular”, disse.

Alguns ministros sinalizaram que poderão rever essa questão específica relacionada com a alínea 'd' para as eleições de 2014. 

EM/LF

Processo relacionado: Respe 22225 

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27/11/2012 - Suspenso julgamento sobre concessão do registro do candidato mais votado em Reginópolis-SP

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