Candidato a vereador em Sinop-MT tem registro concedido

Ademir Antonio Bortoli obteve o registro de candidatura ao cargo de vereador de Sinop, em Mato Grosso. A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu o registro por entender que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) exigiu indevidamente que Ademir tivesse apresentado, no momento do pedido de registro, documento não solicitado pela legislação eleitoral, no caso a certidão negativa de inscrição em conselho classista. Ademir concorreu nas eleições de 2012 com recurso sub judice (sob exame) no TSE.
Em sua defesa, Ademir afirma que o TRE do Mato Grosso exigiu dele, no exame de recurso sobre a sua candidatura, que havia sido concedida pelo juiz eleitoral de primeira instância, documento não determinado pelo artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) para comprovar a sua elegibilidade.
Ao acolher o recurso do candidato e conceder o registro, a ministra Laurita Vaz ressalta que o artigo 11 da Lei das Eleições estabelece que o pedido de registro deve ser instruído com certidão de quitação eleitoral e certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual, entre outros documentos.
”Como se vê, as normas federais que regulam a matéria, no que tange às certidões que devem instruir o pedido de registro, restringem a exigência àquelas atinentes à quitação eleitoral e às demandas criminais e, portanto, a Resolução do TRE-MT, ao incluir no rol de requisitos indispensáveis também a certidão do conselho de classe, apresentou inovação indevida que não se presta, por via de consequência, a fundamentar o indeferimento do pleito [no caso, o pedido de registro de candidatura]”, disse a ministra.
EM/LF
Processo relacionado:Respe 38984