Mais votado em Eldorado-SP tem registro negado por falta de domicílio eleitoral

Ministra Nancy Andrighi em sessão extraordinária do TSE
Ministra Nancy Andrighi

Assista ao vídeo do julgamento.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por maioria, o registro de candidatura de Valmir Beber (PMDB) ao cargo de prefeito de Eldorado, estância turística no litoral sul de São Paulo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia impedido a candidatura de Beber por ausência de comprovação de domicílio eleitoral e de filiação partidária no município com antecedência de um ano, conforme determina a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). 

Valmir Beber, ao concorrer com o registro indeferido pelo tribunal regional, obteve 5,7 mil votos, chegando a mais de 63% da preferência do eleitorado. Ao votar, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, em decisão individual, havia negado o recurso do candidato mantendo o indeferimento. No entanto, diante de novo recurso, optou por flexibilizar o entendimento do TSE tendo em vista o resultado das urnas e submeteu o caso ao Plenário. “Não estamos diante de alguém que foi impugnado com base na Lei da Ficha Limpa”, afirmou. 

De acordo com a decisão regional, Valmir Beber somente requereu transferência de domicílio eleitoral em 14 de outubro de 2011, ou seja, após o dia 7 de outubro, prazo limite para tanto. Sustentou que o candidato era filiado ao PMDB de Apiúna, município de Santa Catarina desde 30 de junho de 2011, porém, somente se filiou ao PMDB de Eldorado, em São Paulo, na data em que requereu a transferência de sua inscrição eleitoral para aquele município, ou seja, em 14 de outubro de 2011. Assim, entendeu o tribunal regional que o candidato não cumpriu a exigência de filiação no município onde se realizou a eleição um ano antes.

De acordo com o ministro Toffoli, a razão do afastamento do candidato pelo TRE é uma questão de sete dias e sustentou que o tribunal regional reconheceu que Valmir Beber teria domicílio em Eldorado há mais de um ano. Segundo o relator, o candidato comprovou a existência de vínculos com o município de Eldorado há mais de um ano do pleito de 2012 e foi comprovada a residência para o fim de reconhecimento do domicílio eleitoral.

Na questão da filiação, o ministro sustentou que os critérios para a filiação partidária são distintos. Disse que o partido político deverá remeter aos juízes eleitorais a relação do nome de todos os seus filiados e que a jurisprudência permite que as regras de filiação partidária sejam deferidas pelas próprias agremiações. “De modo que é possível que a filiação partidária seja feita diretamente pela direção nacional do partido”, afirmou.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi foi a primeira a divergir do ministro. Sustentou que a Lei das Eleições traz o requisito claramente e que não cabe dar interpretação à lei, mas sim aplicá-la. O ministro Marco Aurélio também argumentou ser indispensável que a disputa eleitoral se dê em igualdade de condições com os demais candidatos. “Precisamos, sim, avançar culturalmente, mas avança-se culturalmente quando se observam as regras estabelecidas”, disse.

Votaram pelo indeferimento, além da ministra Nancy Andrighi e Marco Aurélio, as ministras Laurita Vaz e Cármen Lúcia e o ministro Henrique Neves. A ministra Luciana Lóssio votou com o relator.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 10909

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido