Negado registro do candidato a prefeito mais votado de Teresópolis-RJ

Negado registro do candidato a prefeito mais votado de Teresópolis-RJ

Sessão ordinária doTSE

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta quinta-feira (13), por maioria, a concessão do registro de candidatura de Mário de Oliveira Tricano (PP) ao cargo de prefeito de Teresópolis, cidade serrana do Rio de Janeiro. Ele foi o candidato mais votado no município, com mais de 27 mil votos, apesar de ter concorrido com o registro indeferido.

A decisão manteve o indeferimento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e também em primeira instância. Tricano foi condenado por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008. Ele foi condenado à inelegibilidade, por três anos, mas a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010) aumentou o prazo de inelegibilidade para oito anos.

O relator, ministro Marco Aurélio, foi o único voto divergente, por não considerar a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, que modificou a Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990). “A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei”, afirmou. Segundo o ministro, “a lei não deve prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

A Lei da Ficha Limpa é aplicável a fatos anteriores a 2010, data da sua vigência, por decisão tomada pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Se assim é, e penso que não é, o caso me compele à insubordinação, à resistência democrática e republicana”, sustentou o ministro.

Para o ministro Marco Aurélio, Tricano foi condenado por fatos ocorridos nas eleições de 2008, quando a prática do abuso econômico e político e o uso indevido dos meios de comunicação acarretavam inelegibilidade de três anos, que já teriam transcorridos.

O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a divergir do relator. Disse que não se trata de retroatividade da lei, mas sim da aplicação da nova legislação a atos e fatos que são entendidos como desvalores que passam a impedir ao cidadão o acesso ao direito de receber votos, de ter representação em nome da coletividade. Os demais ministros seguiram a divergência.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 30428

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