TSE concede registro para candidato mais votado em Bambuí-MG

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Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam nesta segunda-feira (17) o registro de Lélis Jorge Silva (PTB), que concorreu à reeleição para prefeito de Bambuí-MG e foi o candidato mais votado para o cargo. A decisão desta noite reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Laurita Vaz, que afastou a tese de que o candidato seria prefeito itinerante, conhecido como aquele que exerce mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos. Ela divergiu da relatora, Nancy Andrighi, que havia negado o recurso do candidato. Para a relatora, o candidato, caso eleito, estaria exercendo o cargo de prefeito pela quarta vez consecutiva.
Lélis exerceu o cargo de prefeito de Vargem Bonita-MG por dois mandatos consecutivos, nos períodos de 2001-2004 e 2005-2008. Em 2008, mudou de domicílio eleitoral e se candidatou pela primeira vez no município de Bambuí, quando teve seu registro deferido. Agora, em 2012, se candidatou à reeleição, obtendo 6.557 votos. O segundo colocado conseguiu 4.838 votos.
Os ministros aplicaram ao caso precedente firmado pelo TSE no julgamento do Respe 11374. Na ocasião, foi concedido o registro de candidato que se encontrava na mesma situação de Lélis com o objetivo de garantir a segurança jurídica.
Isso porque, no dia 1º de agosto deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o prefeito que já exerceu dois mandatos consecutivos, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.
Também ficou determinado que o entendimento somente poderia ser aplicado a partir das eleições de 2012, não podendo, portanto, retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas eleições municipais de 2008.
“O entendimento adotado [pelo TRE-MG] está em dissonância com a recentíssima jurisprudência desta Corte Superior”, afirmou a ministra Laurita Vaz.
RR/LF
Processo relacionado: Respe 15381
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