TRE-MT cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça

Foto da fachada do TRE-MT na visão de frente para a guarita

Em cumprimento à Resolução 151, de julho de 2012, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera em parte a Resolução 102/2009, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) passou a divulgar na internet, desde a semana passada, a relação nominal com a remuneração de magistrados e servidores.

Antes mesmo da promulgação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação e, ainda, antes da publicação da Resolução 151 do CNJ, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso já divulgava, desde o ano de 2010, a relação dos salários dos servidores e magistrados de forma detalhada, porém sem a identificação nominal, conforme previa o texto original da Resolução 102/CNJ.

O demonstrativo de rendimentos líquidos divulgado na internet não inclui descontos relativos a plano de saúde, contribuições sindicais, pensão alimentícia, além de empréstimos eventualmente realizados pelos servidores e magistrados.

O demonstrativo considera apenas imposto de renda, previdência social, cotas de participação no auxílio pré-escolar e retenção por teto constitucional, no caso daqueles salários que eventualmente possam extrapolar o teto estabelecido constitucionalmente, calculado conforme a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os rendimentos divulgados incluem a remuneração; vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço; subsídio (no caso dos magistrados); retribuição por ocupação de cargo em comissão e função comissionada (no caso dos servidores); indenizações como auxílio alimentação ou auxílio pré-escolar e vantagens eventuais (férias e 13º salário); dentre outros.

O presidente do Tribunal, assim como o Corregedor Regional Eleitoral, não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de suas atividades de cunho administrativo junto à Justiça Eleitoral. Ambos recebem apenas o valor por participação em sessões de julgamento, que hoje é de R$ 723,52 mesmo valor pago aos demais membros do Pleno, pertencentes às classes jurista (advogado), juiz federal e juiz de direito.

Os sete membros do Pleno, além de participarem das sessões de julgamento, são responsáveis por presidir e conduzir todas as fases dos processos judiciais distribuídos aos seus gabinetes.

Ouvidoria

Além destes dados constam na página do Tribunal na internet a gestão fiscal, gestão orçamentária e financeira, licitações, obras e projetos, e a relação de veículos utilizados na secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais.

Quaisquer outras informações adicionais que eventualmente não constem no site podem ser solicitadas à Ouvidoria, pelo telefone 0800 6478191, pessoalmente na secretaria do órgão ou pelo link disponibizado no site da instituição.

 Os dados sobre a remuneração dos servidores e magistrados podem ser acessados por meio do link Transparência na página do Tribunal (www.tre-mt.jus.br). O caminho é transparência/recursos humanos e remuneração/ anexo VIII.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

 

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