TRE-MG reforma decisão que multou cantor Zezé Di Camargo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu nesta terça-feira (6) decisão de primeira instância que havia condenado Mirosmar José de Camargo (o Zezé Di Camargo, da dupla Zezé Di Camargo e Luciano) e o atual prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz (PDT), por práticas de abuso de poder econômico, de autoridade e de conduta vedada a agente público.
O tribunal mineiro reformou a sentença que determinava a aplicação de multa de R$ 25 mil ao cantor e ao político e a decretação de inelegibilidade deles por oito anos. Os juízes seguiram o voto do relator, juiz Maurício Soares.
A condenação havia sido imposta em uma ação de investigação judicial eleitoral (RE 15661) proposta pelo Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.
Segundo o processo, no dia 2 de junho de 2012, durante show da dupla Zezé de Camargo e Luciano, no Parque de Exposições da cidade de Bom Despacho, diante de um público de cerca de 12 mil pessoas, o cantor Zezé Di Camargo pediu ao público que vaiasse "um vereador da oposição" que teria tentado "atrapalhar a festa", dizendo, ainda, que "a cidade toda tá curtindo, e aí vem um, sei lá, um 'impensante' desse, como eu disse, pensa muito mais no seu bem estar político ou no seu partido (...)".
O relator do caso, juiz Maurício Soares, ao citar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual "‘caracteriza-se o abuso de poder quando demonstrado que o ato da Administração, aparentemente regular e benéfico à população, teve como objetivo imediato o favorecimento de algum candidato", afirmou: “A nosso juízo, não ficaram caracterizados o abuso de poder econômico e político, bem como conduta vedada. As provas juntadas não demonstram que o prefeito foi beneficiado com a conduta. De outro lado, também não ficou comprovada a prática de conduta vedada ou abuso de poder econômico/político de parte de Mirosmar José de Camargo.”
“A fim de que se transmude de exercício regular de um direito constitucional em abuso de poder político, impende que se demonstre, primeiro e seguramente, que a referida manifestação teria sido encomendada, ou ao menos previamente combinada entre o seu autor e o agente político supostamente beneficiado eleitoralmente, no caso o prefeito. Depois, seria necessário provar o efetivo benefício advindo do abuso. Ou seja, em que medida a manifestação do cantor teria beneficiado o agente público”, explicou o relator.
Quanto ao primeiro pressuposto de existência de abuso do poder político no caso, Soares afirmou que “forçoso reconhecer que não se vê dos autos nenhuma prova sobre a existência de vínculo entre a manifestação pública do cantor e o prefeito. Nenhuma testemunha afirmou saber da encomenda da manifestação do artista pelo prefeito do município. Nenhum documento dá conta desse acordo ou combinação obviamente. Deduzir que houve pedido do prefeito para que fosse feita a crítica ao vereador da oposição, apenas porque foi a Prefeitura que contratou o show, não é razoável. Não sustenta uma condenação da gravidade daquela imposta na sentença recorrida”.
Grande fama
A juíza de primeira instância havia sustentado que “Zezé Di Camargo é cantor de grande fama, pessoa pública, e como ele próprio alegou, de boa imagem, possuindo enorme credibilidade junto aos seus fãs, o que é mais um fato que leva a crer que seus dizeres no show do centenário realizado nesta urbe, analisados nesta oportunidade, influenciaram, e muito, o público ali presente, que era de 12 mil pessoas, ou seja, quase um terço do eleitorado.”
O cantor Zezé Di Camargo disse, em sua defesa, que “manifestou apenas a sua própria opinião e sem qualquer interesse político ou partidário, expressando de maneira desfavorável ao vereador que tentou impedir a realização daquele show”.
Outro recurso (RE 15746) proposto pelo cantor e pelo prefeito – desta vez contra multa de R$ 25 mil aplicada por propaganda eleitoral extemporânea, no mesmo evento – ainda será julgado em novembro pela corte eleitoral mineira, e tem como relator o juiz Carlos Alberto Simões.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG