Juízes eleitorais já decretaram Lei Seca em 26 municípios goianos no dia 7 de outubro

Juízes eleitorais já decretaram Lei Seca em 26 municípios goianos no dia 7 de outubro

Fachada do TRE-GO

Os três juízes eleitorais de Aparecida de Goiânia-GO publicaram portaria conjunta na qual resolveram “proibir a comercialização de bebidas alcoólicas no dia 7 de outubro, entre 0h e 18h, como também a proibição de abertura de bares e distribuidoras de bebidas, localizadas naquela cidade, no mesmo horário”.

A justificativa é a necessidade de se manter a ordem pública no dia da eleição, “garantindo-se a segurança de todas as pessoas envolvidas no processo eleitoral, bem como a tranquilidade do pleito municipal para a população em geral”.

Além de Aparecida de Goiânia, juízes eleitorais de outros 25 municípios decidiram publicar portaria no mesmo sentido para vigorar no dia da eleição: Águas Lindas de Goiás, Panamá, Rialma, Rianápolis, Santa Isabel, Mozarlândia, Araguapaz, Aruanã, Nova Crixás, Itapuranga, Guaraíta, São Domingos, Uruaçu, Divinópolis de Goiás, Alto Horizonte, Campinorte, Nova Iguaçu de Goiás, Fazenda Nova, Novo Brasil, Luziânia, Formoso, Flores de Goiás, Cabeceiras, Vila Boa e Cristalina.

Para falar sobre o assunto,o juiz da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, Vanderlei Caires Pinheiro, atendeu a imprensa nesta terça-feira (2), no Fórum de Aparecida de Goiânia.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-GO

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