Confira os resultados das eleições suplementares de domingo (6)

Eleitoras e eleitores de Guapé (MG) e Bandeirantes (MS) voltaram às urnas para escolher ocupantes das prefeituras

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Eleitoras e eleitores de Guapé (MG) e Bandeirantes (MS) retornaram às urnas eletrônicas neste domingo (6) e escolheram os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios. As eleições suplementares foram convocadas após os candidatos eleitos em 2024 serem afastados dos cargos.

Guapé (MG)

O candidato Pedro Luís Simões (PL) foi eleito prefeito de Guapé. Ele terá como vice-prefeito Antônio Divino da Cunha (PSDB). Eles foram apoiados pela coligação Verdadeira Renovação (PL/Cidadania/PSDB). Pedro Simões obteve 4.758 dos votos válidos (62,68%), que são dados somente a candidatos. Ao todo, foram apurados 7.902 votos, dos quais 7.591 foram considerados válidos (96,06%), 156 nulos (1,97%) e 155 em branco (1,96%).

A eleição suplementar em Guapé ocorreu porque o candidato a prefeito mais votado em 2024, Thiago Sávio Câmara (PSDB), teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral devido à cassação, em 2022, de seu mandato de vereador na Câmara Municipal de Guapé, configurando a inelegibilidade pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

Bandeirantes (MS)

Celso Abrantes (PSD) foi o candidato eleito em Bandeirantes. O vice-prefeito será Marinho Serpa (PL). Ambos foram apoiados pela coligação Juntos por Bandeirantes (Republicanos/PDT/Podemos/PL/PSD). Celso Abrantes recebeu 2.486 votos válidos (53,90%). Ao todo, foram apurados 4.735 votos, dos quais 4.612 foram considerados válidos (97,4%), 76 nulos (1,61%) e 47 em branco (0,99%).

A eleição no município aconteceu por causa da decisão do TSE que confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que declarou a inelegibilidade de Álvaro Nackle Urt, candidato mais votado a prefeito na localidade nas Eleições de 2024.

Eleições suplementares

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece a realização de novas eleições em casos como a nulidade de mais da metade dos votos válidos ou a cassação de registro, diploma ou mandato de candidatos eleitos em pleitos majoritários, independentemente da quantidade de votos anulados.

Confira o calendário de 2025 das eleições suplementares 

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