Rubens Bomtempo disputará 2º turno para prefeito de Petrópolis-RJ

Rubens Bomtempo disputará 2º turno para prefeito de Petrópolis-RJ

Foto de perfil da Ministra Luciana Lóssio em sessão do TSE
Ministra Luciana Lóssio, relatora

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro e determinou, na sessão desta quinta-feira (18), a participação do candidato Rubens José França Bomtempo (PSB) na disputa do segundo turno para prefeito de Petrópolis, no Rio de Janeiro. O Tribunal acolheu recurso de Bomtempo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu seu registro e impediu sua ida ao segundo turno por considerá-lo inelegível, devido à rejeição de contas públicas, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), quando o atual candidato era prefeito do município. O segundo turno das eleições ocorre no dia 28 de outubro.

O TSE entendeu que Rubens Bomtempo estaria inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), somente se a Câmara de Vereadores tivesse desaprovado as contas do gestor, em razão de irregularidade insanável e que importasse em dolo administrativo, o que não ocorreu. Com a decisão do TSE, Bomtempo está apto a disputar a Prefeitura no dia 28.

O candidato recorreu ao TSE depois que o TRE do Rio de Janeiro alterou sentença de juiz eleitoral e negou seu registro de candidatura com base na inelegibilidade prevista na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa. Bomtempo foi prefeito de Petrópolis por dois mandatos, de 2001 a 2008, e teve as contas de 2004 de sua administração rejeitadas pelo TCE-RJ por, na condição de ordenador de despesas, deixar de recolher valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a alínea “g” do artigo 1º da Lei nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), incluída pela Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oitoanos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.

Bomtempo foi o segundo candidato mais votado a prefeito de Petrópolis, recebendo 50.320 votos. Porém, seus votos foram computados à parte pela Justiça Eleitoral na ocasião, não integrando os votos válidos (dados a candidatos), já que seu registro de candidatura estava sub judice (pendente de exame de recurso). Na última terça-feira (16), os votos de Bomtempo passaram a ser contabilizados entre os válidos, já que o candidato obteve uma liminar da ministra do TSE Luciana Lóssio para disputar o segundo turno em Petrópolis.

Votos

Relatora do recurso de Bomtempo contra a decisão do TRE, a ministra Luciana Lóssio reafirmou, na sessão, os argumentos que utilizou para conceder a liminar. Ela ressaltou que a decisão da corte regional não seguiu a jurisprudência do TSE, que afirma ser prerrogativa da Câmara Municipal julgar as contas do prefeito, ainda que ele seja ordenador de despesas. Segundo a ministra, a Câmara Municipal é o órgão competente no caso, cabendo ao Tribunal de Contas somente a emissão de parecer prévio sobre as contas apresentadas.

“A mera existência de decisão desfavorável do Tribunal de Contas não atrai, por si só, a inelegibilidade prevista na alínea “g” [do inciso I do artigo 1º da  LC 64/1990], pois, no caso, se trata de prefeito atuando na condição de ordenador de despesa. E a competência para o julgamento das contas é da Câmara Municipal”, disse a relatora.

A ministra ressaltou ainda que a mera existência de ações de improbidade administrativa ou penais em curso na Justiça contra o candidato não é suficiente para justificar o indeferimento do registro, sob o argumento de uma vida pregressa desabonadora. Esse foi outro argumento utilizado pelo TRE para negar o registro a Rubens Bomtempo.

O ministro Dias Toffoli foi o único a negar o recurso do candidato e a manter o indeferimento do registro, por considerar que o caso envolve uma situação “extremamente grave”. No caso, a falta de recolhimento de contribuição ao INSS por parte de um ordenador de despesas.

“Os vereadores é que vão definir se houve ou não ofensa ao patrimônio da nação brasileira? Ao patrimônio do INSS, da Previdência Social brasileira? Vereadores poderão afastar essa mácula?”, disse o ministro aos divergir dos votos da maioria do Plenário.

EM/LF

Processos relacionados:AC 121403 e Respe 20089

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