Suspenso julgamento de candidato que tenta filiação ao PT em Carapebus-RJ
Suspenso julgamento de candidato que tenta filiação ao PT em Carapebus-RJ

Assista ao vídeo do julgamento.
Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio interrompeu o julgamento do mandado de segurança em que Eduardo Nunes Cordeiro pede que o Tribunal restabeleça sua filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Carapebus, no Rio de Janeiro. Argumenta Eduardo Cordeiro que obteve a aprovação de sua filiação junto aos diretórios municipal e estadual do partido, posteriormente rejeitada pela direção nacional da legenda, ao acolher recurso de outros filiados contra a decisão do diretório estadual.
Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani votou por conceder o mandado de segurança ao informar que o estatuto do PT não admite recurso contra decisão de diretório estadual que aceita a filiação partidária, mas somente quando a filiação é negada. O ministro Arnaldo Versiani confirmou em seu voto a liminar que havia concedido para manter Eduardo Cordeiro filiado ao PT.
Além disso, o ministro disse que é possível à Justiça Eleitoral examinar excepcionalmente a ação, já que trata de condição de elegibilidade, decorrente de rejeição de filiação partidária, que não pode mais ser suprida por uma nova filiação para a disputa do pleito. Antes do pedido de vista do ministro Marco Aurélio, a ministra Luciana Lóssio votou com o relator.
Na ação, Eduardo Cordeiro afirma que terá grande prejuízo se o mandado de segurança for negado, já que não poderá disputar as eleições deste ano, porque a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade que o candidato deve preencher. Ele lembra que, mesmo se se filiasse a outro partido agora, não poderia concorrer às eleições municipais.
Por sua vez, o diretório nacional do PT diz que a negativa de filiação foi uma decisão política, adotada no exercício de sua legítima competência. O partido informa que Eduardo Cordeiro já havia sido expulso da legenda. A sigla afirma que respeitou as regras do estatuto partidário e que a Eduardo Cordeiro foi assegurada defesa.
EM/LF
Processo relacionado: MS 43803