TRE-MG proíbe veiculação de propaganda institucional da Prefeitura de BH

Fachada do TRE-MG

or três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) proibiu, na sessão desta quarta-feira (5), a divulgação de publicidade institucional (placa) da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a inauguração, no dia 8 de setembro (próximo sábado, às 9h, no Bairro Mangabeiras), do Parque da Serra do Curral. A decisão seguiu o voto do relator do processo, juiz Maurício Soares, que deferiu uma liminar ajuizada pela Coligação “Frente BH Popular” para suspender a veiculação da propaganda.

Segundo o voto do relator, “o convite apresentado se traduz em publicidade institucional vedada no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições, por referir-se a ato da Administração Pública. Vê-se que a petição dirigida ao Juiz Eleitoral não especificou a necessidade pública grave e urgente”.

Para o magistrado, “no caso, registre-se que a petição apresentada pelo Município de Belo Horizonte não se trata de representação, com base no art. 22, da LC 64/1990, em que se apure conduta vedada, tratando-se de pedido de autorização apenas”.

O presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral da Capital, juiz Luiz Carlos de Azevedo Corrêa, permitira a veiculação da propaganda.


Processo relacionado: Agravo regimental na Ação Cautelar 72333


Propaganda no rádio

Em outra decisão desta quarta-feira, o TRE, ao cassar a liminar anteriormente concedida pelo juiz Maurício Soares, permitiu que as inserções de 30 segundos no programa de rádio da Coligação “BH Segue em Frente” não mencione os 19 partidos que a compõem. Segundo o desembargador Wander Marotta, a decisão se dá em “homenagem ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.

Veja a íntegra da decisão na Ação Cautelar 75890

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

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