Vereador de Bragança Paulista-SP fica no cargo até julgamento de recurso
Vereador de Bragança Paulista-SP fica no cargo até julgamento de recurso

Régis Lemos permanecerá no cargo de vereador de Bragança Paulista-SP até o julgamento de recurso que apresentou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Arnaldo Versiani (foto) suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que decretou a perda do mandato de Régis por infidelidade partidária, por supostamente se desfiliar do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) sem justa causa, conforme exige a Resolução nº 22.610 do TSE. Após sair do PMDB, o vereador filiou-se ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
A Resolução 22.610 estipula que o parlamentar precisa demonstrar justa causa para mudar de partido pelo qual se elegeu. O artigo 1º da resolução estabelece que ocorre justa causa para a troca de legenda nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.
Ao acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de perda do cargo do parlamentar, o TRE de São Paulo entendeu que Régis Lemos não comprovou a devida justa causa para se desligar do PMDB.
O vereador sustenta que a corte regional cerceou o seu direito de defesa ao recusar a realização de audiência para ouvir testemunha. Afirma que seu desligamento do partido não se deu sem justificativa, mas por causa de grave discriminação pessoal e de mudança substancial do programa partidário.
Decisão
Ao suspender a decisão da corte regional até o julgamento do recurso pelo TSE, o ministro Arnaldo Versiani destaca que a defesa informou que o próprio partido concordou com a saída do parlamentar.
No entanto, o TRE de São Paulo afirmou que a simples aceitação pela sigla do desligamento de Régis não afasta a infidelidade partidária, já que os fatos devem se enquadrar em uma das hipóteses de justa causa previstas na legislação.
Mas o ministro Arnaldo Versiani contesta a posição da corte regional. “No caso, entendo evidenciada a plausibilidade das alegações expostas no recurso especial de que o entendimento da corte de origem [TRE-SP] diverge da jurisprudência deste Tribunal”, ressalta o relator.
EM/LF
Processo relacionado:AI 230979