Registro do candidato a prefeito mais votado em Itaí-SP continua cassado

Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP

Ouça matéria sobre o tema.

Com o voto de desempate do presidente, desembargador Alceu Penteado Navarro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (11), manteve a sentença do juiz da 301ª Zona Eleitoral (Avaré) que cassou o registro do candidato a prefeito de Itaí, Luiz Antônio Paschoal (PSDB), e de seu vice, Hugo Ferraz da Silveira (PSDB). Eles foram declarados inelegíveis por oito anos.

Alceu Penteado Navarro acompanhou o voto do relator, juiz Paulo Galizia, com o entendimento de que Paschoal, candidato à reeleição, e Silveira fizeram uso indevido de meio de comunicação (artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 – Lei de Inelegibilidades). “Nego provimento ao recurso porque o jornal foi contratado pelo poder público e não podia fazer propaganda favorável a quem o contratou e o pagava com recursos públicos”, fundamentou o presidente.

Segundo o julgamento da maioria, o “Jornal Popular”, que tinha contrato firmado com a prefeitura para divulgar atos oficiais, veiculou diversas publicações amplamente favoráveis aos candidatos Paschoal e Silveira, ferindo a isonomia do processo eleitoral. A alegação da defesa de que se tratava apenas de notícias de campanha de candidato e que as matérias eram de caráter informativo não convenceu os magistrados.

Com 6.825 votos, Paschoal e Silveira foram os mais votados no município. Por conta da indefinição, não houve proclamação dos vencedores e, consequentemente, ninguém foi diplomado. A administração municipal está interinamente a cargo da presidente da Câmara de Vereadores de Itaí.

O município de Itaí, com 16.812 eleitores aptos, está localizado na região oeste do Estado. Os candidatos concorreram pela coligação “Itaí continua em Boas Mãos” (PDT, PTB, PV, PRP, PSDB e PC do B).

Cabe recurso ao TSE.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido