TRE-MS garante mandatos de prefeito e vice de Glória de Dourados

Fachada Secretaria Tribunal

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Em votação unânime na sessão de julgamento desta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu pelo afastamento da cassação dos mandatos de Arceno Athas Junior (PSB) e Geraldo Denadai (PMBD), respectivamente prefeito e vice-prefeito de Glória de Dourados, eleitos em outubro de 2012.

Athas e Denadai tinham sido condenados em primeira instância por terem realizado aterramento com máquinas públicas, com a utilização de porções de terras retiradas da área pública, no terreno doado à empresa Rasslan Xavier Ltda.

Entretanto, de acordo com o relator, juiz Elton Luis Nasser de Mello, as provas juntadas ao processo, embora comprovem que houve a prática de conduta vedada, não autorizam a conclusão de que houve captação ilícita de sufrágio.

“Não ficou provado nos autos, seja pela documentação carreada, seja pelos depoimentos, em relação à alegação de captação ilícita, que as ações administrativas foram praticadas mediante pedido de voto. Nesse passo, importa lembrar que é necessária a prova robusta de ao menos uma conduta, para que reste caracterizada a captação ilícita. Isto é, a incidência do artigo 41-A requer prova cabal de que a vantagem tenha sido oferecida em troca de voto”, disse o relator.

Assim, foi afastada a cassação dos diplomas de Arceno Athas e Geraldo Denadai, mantendo-se, em relação ao primeiro, a aplicação de multa de R$ 30 mil, considerando que, não sendo o caso de cassação e inelegibilidade, a irregularidade mostra-se corretamente coibida pela sanção pecuniária.

Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS

 

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