Glossário explica a diferença entre plebiscito e referendo

Modelos de consulta popular estão entre os 300 verbetes jurídicos que constam do serviço do Portal do TSE

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Você sabe qual a principal diferença entre plebiscito e referendo? Os dois modelos de consulta popular contribuem para a efetivação da democracia, mas ainda provocam dúvidas em muita gente sobre o que significam.

Segundo o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas ao povo para que este delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa

Ambos são instrumentos previstos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988 e podem ser exercidos pela população sempre que convocada para tal.

Mas há diferenças entre esses dois modelos de consulta popular. Vamos a elas:

  • O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio do voto, pela aprovação ou não do texto apresentado.

  • Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.

O serviço

O Glossário Eleitoral explica ao público as expressões costumeiramente adotadas pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço esclarece, de maneira simples e direta, diferentes conceitos, bem como oferece informações históricas e referências doutrinárias sobre o desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.

Os mais de 300 verbetes do Glossário estão dispostos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pela cidadã e pelo cidadão

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