TRE-RS confirma sentença que inocenta prefeito de Panambi

TRE-RS confirma sentença que inocenta prefeito de Panambi

Fachada do TRE-RS

Ouça matéria sobre o tema.

O Pleno do TRE-RS julgou, nesta quinta-feira (8), 19 processos relativos às eleições de 2012. Em destaque, a confirmação da sentença de primeiro grau que havia inocentado a chapa vencedora do pleito no município de Panambi, liderada pelo prefeito eleito Miguel Schmitt-Prym (PP), da acusação de ter cometido irregularidades em suas arrecadação e prestação de contas de campanha. A Corte do TRE-RS, por unanimidade, considerou que "o contexto probatório é duvidoso e não permite certeza sobre os fatos alegados e, menos ainda, sobre a configuração da conduta".

Em outro recurso, com origem de Santo Ângelo, o Pleno deu parcial provimento à coligação Juntos por Santo Ângelo
(PRB-PP-PTB-PMDB-PSC-PPS-PHS-PMN-PTC-PSDB-PtdoB). Por unanimidade, os juízes decidiram fixar multa de R$ 2 mil à coligação “A Mudança Não Pode Parar” (PDT-PT-PR-PSDC-PSB-PPL-PcdoB), por propaganda irregular em bem particular sem
a prévia anuência do proprietário. O juiz da 45ª zona eleitoral (ZE), de Santo Ângelo, também havia considerado a propaganda irregular, mas não determinou pagamento de multa.

Também proveniente de Santo Ângelo, outro recurso envolveu as mesmas coligações. No caso, a condenada a pagar multa de R$ 6 mil foi a coligação “Juntos por Santo Ângelo”, em recurso promovido pela coligação “A Mudança Não Pode Parar”. Em primeiro grau, o juízo eleitoral da 45ª ZE havia extinguido uma representação relativa à propaganda irregular, já que o material fora retirado do local indevido. A Corte do TRE-RS, no entanto, reformou a sentença e aplicou multa.

Em recurso com origem de São Sebastião do Caí, Darci Lauermann e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) questionaram decisão do juízo eleitoral da 11ª ZE, que lhes havia  aplicado multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral irregular. A representação partiu do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau. A Corte também considerou irregular a propaganda, mas fixou a multa em R$ 2,5 mil.



Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RS

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido