TRE-PI nega recurso de candidato a prefeito de José de Freitas

Foto da fachada sede nova TRE-PI

Na sessão desta segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a recurso de Ricardo Silva Camarço, candidato a prefeito de José de Freitas nas eleições de 2012, e Edimilson Alves Viana, ex-tesoureiro da prefeitura, contra sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral, que os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos por abuso de poder político.

Os acusados autorizaram a contratação de empresa para a construção de um sistema simplificado de abastecimento de água na comunidade Vila São Francisco (Barragem do Bezerro), obra iniciada em 21 de setembro de 2012, e a distribuição de canos de PVC para outra obra na comunidade Baixa Escura em 3 de outubro de 2012, na véspera da eleição.

O magistrado da 24ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral, ao considerar que os acusados promoveram a realização de obra e distribuição de materiais em período eleitoral. Segundo ele, restou comprovado na ação que as obras e serviços foram precedidas de reuniões nas comunidades com a presença do então prefeito e candidato à reeleição, com pedido de votos.

Para o relator, juiz Jorge da Costa Veloso, as obras beneficiaram cerca de 150 famílias, causando impacto suficiente para interferir no resultado das eleições. “É bem verdade que o candidato não foi reeleito, mas uma parte dos votos que recebeu pode muito bem ter sido resultado das práticas eleitoreiras ora analisadas, haja vista que a capacidade de influenciar no pleito existiu”, disse ele.

Segundo o relator, em se tratando de uma ação de investigação judicial eleitoral, não há necessidade da comprovação de que o abuso influenciou concretamente os eleitores a ponto de levá-los a votar efetivamente no candidato beneficiado. Basta que seja demonstrada a provável influência na consciência e vontade dos cidadãos, ostentando aparência de verdade, afirmou.

O Tribunal decidiu por maioria, sendo vencido o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral, manter a sentença que decretou a inelegibilidade de Ricardo Silva Camarço e Edimilson Alves Viana pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PI

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