Semana da mulher: há 19 anos, adolescente mudou regra para alistamento de jovens no TSE

Semana da mulher: há 19 anos, adolescente mudou regra para alistamento de jovens no TSE

Renata Cristina Rabelo

Quando ainda contava com 15 anos, Renata Cristina Rabelo Gomes fez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rever seu entendimento sobre a concessão de título de eleitor para jovens com 16 anos incompletos. Tudo aconteceu em maio de 1994, ano da segunda eleição presidencial após o regime militar.

O voto facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos está expresso no artigo 14 da Constituição Federal. Para fazer valer esse direito constitucional, Renata solicitou seu título eleitoral, mas teve o pedido de registro negado pelo cartório em Vitória-ES, onde residia, porque na data do alistamento eleitoral, que ocorre 150 dias antes do pleito, ela ainda contava com 15 anos.

Diante da negativa, a jovem decidiu enviar uma carta ao então presidente o TSE, ministro Sepúlveda Pertence, alegando que, “como cidadã brasileira”, seria seu dever participar das eleições gerais daquele ano, já que contaria com 16 anos três dias antes da eleição, marcada para o dia 3 de outubro.

“Nascida em 30/09/78, já terei completado, naquela data, os 16 anos e o direito, creio eu, assegurado pela Constituição, ao voto”, argumentou a jovem na correspondência, datada de 20 de maio de 1994.

A carta virou um processo sob a relatoria do ministro Marco Aurélio que, depois, levou o assunto ao Plenário do Tribunal. Em decisão unânime, o TSE decidiu adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completos deve ser exigida no momento do voto, e não do alistamento eleitoral. Antes da mudança, somente os adolescentes que completassem 16 anos até o dia 31 de maio poderiam obter o título de eleitor.

“O principal é garantir a efetividade do direito constitucional”, afirmou o ministro ministro Sepúlveda Pertence na época, frisando que o alistamento desses jovens só gera efeito quando completam 16 anos.

Quando votou, o ministro Marco Aurélio defendeu a mudança ao afirmar que ela evitaria que o “aspecto burocrático do alistamento” norteasse “o objetivo maior do preceito constitucional que é, sem sombra de dúvidas, facultar, àqueles que na data da eleição contem com a referida idade [16 anos], o comparecimento às urnas”.

A entrega do título de Renata ocorreu no início de agosto daquele ano, em sessão solene realizada em Brasília-DF. Em entrevistas divulgadas na ocasião, ela foi enfática ao afirmar que seu objetivo primeiro era “brigar” pelos seus direitos.

“Meu interesse não é pela política em si. Esse meu interesse em participar vem do fato de ter morado fora do Brasil e lá fora, sempre que você se sente prejudicada, você reclama, briga pelos seus direitos”, declarou a jornais logo após a decisão do TSE.

Filha de uma professora e de um consultor de empresas, Renata também aproveitou para mandar um recado ainda atual a jovens, adultos e políticos: “Para quem vai eleger, que vote sério, pois está votando no futuro do país. Para os que se elegerem, que não decepcionem os que os elegeram”.

Graduada em Direito em 2002 pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Renata possui pós-graduação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) e curso sobre Direito e Processo Civil Americano pela San Francisco State University.

Voto feminino

Em relação às três últimas eleições, houve um crescimento de mais de cinco milhões de mulheres no total do eleitorado. Em 2008, havia 67.484.608 mulheres alistadas. Esse número saltou para 72.877.463 nas últimas eleições, em 2012. Nas eleições de 2010, o eleitorado feminino era de 70.252.943.

Já o total de jovens com mais de 16 anos aptos a votar diminuiu ligeiramente entre 2008 e 2012. Nas eleições municipais de 2008, havia 1.119.632 jovens alistados para participar do pleito. Em 2012, esse total foi de 1.157.551. As eleições de 2010 foram as que tiveram o menor número de jovens alistados: 900.754.

RR/LC

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