Ministro julga prejudicado pedido de liminar para retirada de propaganda da Petrobras

Ministro Admar Gonzaga em sessão do TSE em 26/09/2013

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga julgou prejudicado pedido de liminar que solicitava a suspensão da veiculação da propaganda institucional da Petrobras transmitida no dia 10 de julho de 2014 na Rede Bandeirantes de Televisão, no bloco das 19h do Jornal da Bandeirantes. O pedido foi ajuizado no domingo (13), em representação proposta pela Coligação Muda Brasil (encabeçada pelo PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff e outros. Ao julgar prejudicado o apelo, o ministro lembrou que já havia deferido pedido de liminar para a retirada de idêntica publicidade da Petrobras em outra representação (RP nº 778-73).

Em decisão anterior, dada na quarta-feira (10), o ministro Admar Gonzaga já havia suspendido a veiculação de igual propaganda da Petrobras, divulgada nos dias 7 e 8 de julho de 2014 na Rede Bandeirantes de Televisão, no mesmo bloco e horário. Na ocasião, o ministro afirmou que a publicidade revela autopromoção da empresa e não tem como objetivo a concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado.

Autora da nova representação, a Coligação Muda Brasil salienta que na propaganda institucional não foram divulgados produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Destaca ainda que a lei eleitoral (artigo 73, VI, da Lei nº 9.504/1997) proíbe claramente a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.

O ministro Admar Gonzaga determinou que a nova representação da coligação fosse apensada à RP nº 778-73.

FP/EM

Processo relacionado: RP 78735

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