Prazo para justificativa por não comparecimento às urnas no 1º turno se encerra hoje (1º)

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2016, realizado em 2 de outubro, tem até hoje (1º) para regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral. A data, prevista no Calendário Eleitoral das Eleições 2016 (Resolução TSE nº 23.450/2015) faz menção ao prazo disposto no artigo 7º da Lei 6.091/1974. A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e até 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988 – para os eleitores com 16 e 17 anos e acima dos 71 anos, o voto é facultativo.
O não comparecimento injustificado no dia da eleição é infração punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária, entre outras situações, para tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas pode acarretar o cancelamento de seu título eleitoral.
Se a justificativa perante a Justiça Eleitoral for apresentada depois do prazo que vence hoje, o eleitor terá de pagar uma multa, cujo valor é estabelecido na Resolução TSE nº 21.538/2003: de três a 10 por cento do valor equivalente a 33,02 vezes Unidades de Referência Fiscal (Ufir), que, ao ser extinta, tinha o valor de R$ 1,06. Ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51, conforme a situação sócio-econômica do eleitor. O Código Eleitoral determina que esse valor pode ser multiplicado por até 10 vezes, “se o juiz ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo”. Da mesma maneira, o parágrafo 3º do artigo 82 da Resolução 21.538 permite que o valor da multa seja isento ao eleitor que comprovar condição de pobreza.
O prazo para justificar a ausência às urnas no segundo turno das Eleições Municipais de 2016 se encerra no dia 29 de dezembro.
Cadastro eleitoral
Hoje também é o último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário. Nos locais onde houve segundo turno, esse prazo encerrará no dia 29 de dezembro.
RG/LC