Prazo para prestação de contas do segundo turno vence neste sábado (19)

Prestação de Contas

Termina neste sábado o prazo para os candidatos e partidos que concorreram no segundo turno enviarem a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. A data é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que em seu artigo 29, inciso IV, estabelece que o envio das contas deve ocorrer no vigésimo dia posterior à realização do segundo turno.

Nas eleições municipais deste ano, 57 municípios realizaram segundo turno para escolher seus prefeitos. No caso dos que concorreram ao segundo turno, a prestação de contas deve incluir a movimentação financeira referente aos dois turnos, inclusive dos candidatos a vice-prefeitos.

As informações devem ser prestadas por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e serão analisadas pelo juiz eleitoral de cada localidade.

Caso o candidato não apresente detalhadamente os recursos arrecadados e os valores gastos na campanha, poderá sofrer sanções previstas na legislação eleitoral. Uma das possibilidades é o candidato que não apresentar as contas ficar impedido de ser diplomado, uma vez que não conseguirá obter certidão de quitação eleitoral. Já o partido que deixou de apresentar suas contas poderá perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

No caso de a Justiça Eleitoral desaprovar as contas, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade.

Os candidatos que encerraram a sua participação no primeiro turno da eleição tiveram até o dia 1º de novembro para apresentar as contas finais de campanha.

Confira aqui a íntegra da Resolução 23.463, que detalha as regras para a prestação de contas.

CM/RC

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