Centro Cultural da Justiça Eleitoral será reativado pelo TSE

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por meio de resolução, a recriação do Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE) na antiga sede do TSE, no Rio de Janeiro. Os ministros, por unanimidade, determinaram o encaminhamento da minuta de projeto de lei à Câmara dos Deputados. O relator foi o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
O prédio histórico, projetado em 1892, fica localizado na Avenida Primeiro de Março e já funcionou como sede do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 1896 a 1909. Em 1946, tornou-se sede do TSE até a década de 1960, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) lá se instalou até 1996. Projetado para ser agência central do Banco do Brasil, a construção possui quatro mil metros quadrados e é uma das precursoras do estilo eclético combinando elementos neoclássicos e barroco.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a ideia é reativar o CCJE para, além de “guardar e preservar a memória da Justiça Eleitoral, oferecer eventos de caráter cultural e artístico aos visitantes”.
Em 2008, o TSE inaugurou o CCJE após uma restauração feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Na ocasião, foram encontrados fragmentos de cerâmica e de utensílios domésticos do século XVII durante os trabalhos de escavação e restauração feitos pelos arqueólogos. Essas peças fazem parte da história do Brasil monárquico e foram expostas durante a inauguração do centro em 10 de abril de 2008.
A decisão
De acordo com o projeto de lei enviado aprovado pelo TSE, fica o Tribunal autorizado a estabelecer convênios para a gestão do Centro Cultural, cujos objetivos serão identificar e preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio histórico e cultural da Justiça Eleitoral; elaborar e executar projetos e atividades voltados à aquisição, restauração, documentação, conservação e difusão de bens culturais de interesse da Justiça Eleitoral; desenvolver, sem fins lucrativos, programas, exposições e atividades educativas e culturais de interesse da Justiça Eleitoral e de promoção da cidadania, com fundamento no respeito à diversidade cultural e na participação comunitária; promover e incentivar estudos e pesquisas sobre a memória e a história da Justiça Eleitoral; e estimular publicações e peças publicitárias sobre temas vinculados a seus objetivos institucionais.
Para isso, o centro cultural poderá estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com instituições de ensino, órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais; formalizar parcerias com organizações da sociedade civil para a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração ou de fomento e em acordos de cooperação; apresentar, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal, projetos para obtenção de recursos de fundos de incentivo à cultura.
O TSE garantirá a disponibilidade de recursos humanos e materiais suficientes para o cumprimento dos objetivos do CCJE. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao TSE.
Acesse aqui o texto da resolução aprovada pelo TSE.
Processo relacionado: PA 50441
CM,BB/RC
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