Prazos processuais ficam suspensos no feriado de Páscoa

A norma que prevê o feriado no Poder Judiciário é a Lei nº 5.010/1966.

Fachada do TSE

Os prazos processuais que eventualmente iniciem ou terminem do dia 28 ao dia 30 março ficarão suspensos em razão do feriado de Páscoa.

Conforme a Portaria nº 267/2018, não haverá expediente durante esses dias, em todo o Poder Judiciário, devido à Semana Santa.

Sendo assim, os prazos ficam automaticamente prorrogados para a próxima segunda-feira, dia 2 de abril.

A norma que prevê o feriado é a Lei nº 5.010/1966.

CM/LC

 

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