Deferido parcialmente direito de resposta contra propaganda que liga Bolsonaro a milícias e “rachadinhas”

Colegiado decidiu também que não há a necessidade de envio prévio do texto da resposta solicitada por candidatos

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 25.10.2022

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (25), por unanimidade, acolher parcialmente pedido de direito de resposta apresentado pela coligação Pelo Bem do Brasil contra a coligação Brasil da Esperança. A autora alega que a aliança adversária veiculou propaganda eleitoral gratuita em bloco em emissoras de televisão contendo ofensas à honra e à imagem do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

A propaganda em questão associa Bolsonaro a milícias, “rachadinhas”, corrupção e divulgação de fake news, entre outros. Sobre a ação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator da matéria, afirmou que o pedido deve ser deferido apenas no que se refere ao trecho que imputa adjetivos e condutas que remetem à conotação da prática de crimes por parte do candidato.

“O direito de resposta deve ser veiculado no início da propaganda eleitoral, em bloco reservado à coligação Brasil da Esperança, e ser veiculada uma vez no período diurno e uma vez no noturno, pelo tempo máximo de 1 minuto. Fica aprovado em parte o direito de resposta na petição inicial determinando a retirada de frases [ofensivas]”, destacou.

Questão de ordem

Os ministros também analisaram uma questão de ordem formulada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele manifestou preocupação em dar celeridade aos pedidos de direito de resposta, uma vez que, em alguns casos, os magistrados da Corte requerem que o texto da resposta seja anexado ao processo. Na visão de Lewandowski, contudo, essa exigência pode gerar lentidão ao exame dos pedidos.

Ao analisar a questão de ordem, por maioria, o Plenário acompanhou o entendimento de Lewandowski de que, em prol da agilidade dos julgamentos, não há a necessidade de apresentar os termos da resposta juntamente do processo.

“Sugiro, para os devidos pares e setor responsável pelo direito de resposta, o seu procedimento para que não haja uma falta de isonomia entre os candidatos e não haja um prejuízo de um em detrimento de outro”, informou.

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância de mecanismos que ajudem a dar rápida resposta para os julgamentos. “Verificamos que essa composição, nesta eleição, está analisando celeremente, inclusive direitos de resposta. Esse tema demonstra ser um dos mais importantes mecanismos para o combate às fake news eleitorais”, ressaltou.

TP/LC, DM

Processo relacionado: DR 0601557-95.2022.6.00.0000

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