Sessões de julgamento: confira o caminho de um processo até chegar ao plenário do TSE

Duas vezes por semana, ministros se reúnem para análise de processos judiciais e administrativos. Julgamento pode ocorrer ainda pelo Plenário Virtual

Pauta de jugamentos da sessão do TSE
Plenário do TSE, em Brasília (DF)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral para o julgamento de ações e recursos eleitorais. Mas você sabe qual é o caminho percorrido por um processo protocolado na Justiça Eleitoral até que ele seja julgado pelo Plenário do TSE?   

Correm no TSE os processos que competem originariamente ao próprio Tribunal, bem como recursos que contestam as decisões tomadas pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados e do Distrito Federal, que compõem a segunda instância da Justiça Eleitoral.  

A tramitação dos processos no TSE é 100% digital e pode ser acompanhada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema permite que a prestação jurisdicional se dê de maneira rápida, econômica e sustentável.  

Autuação e classificação  

Ao dar entrada no Tribunal, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso, que requer ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que se manifeste sobre o tema em análise, a depender da classe processual, por meio de parecer. Após o parecer, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento.  

Depois de cumprir todas as providências que considerar necessárias para solucionar o caso, o relator apresenta relatório e voto. A decisão pode ser monocrática (individual) ou encaminhada ao Plenário da Corte, mediante pedido de inclusão do processo na pauta de julgamento.  

Sessões de julgamento  

Às terças e quintas-feiras, os ministros do TSE se reúnem em plenário para realizar as sessões de julgamento, que ocorrem sempre a partir das 19h e das 10h, respectivamente, e podem ser acompanhadas ao vivo pelo YouTube, pelo Facebook, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. As sessões se dividem em jurisdicionais e administrativas, conforme as especificações de cada processo.  

Nas sessões jurisdicionais, são julgados os processos relacionados a questões eleitorais e que envolvam partes em litígio. Já nas sessões administrativas, os julgamentos são voltados à resolução de questões estritamente administrativas ou de cunho administrativo-eleitoral, como consultas formuladas ao Tribunal e pedidos de registros de partidos políticos.  

Além das sessões de julgamento realizadas na sede do TSE, o Colegiado se reúne semanalmente em sessões eletrônicas, no chamado Plenário Virtual.  

Composição  

Ao todo, sete ministros participam dos julgamentos. Na ausência dos titulares, os ministros substitutos são convocados para compor a bancada e analisar o caso a ser julgado.  

Também integram a mesa de uma sessão de julgamento um representante do MP Eleitoral; o assessor-chefe de plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional; e o diretor-geral do TSE, que compõe a bancada durante a análise dos processos administrativos. O MP Eleitoral tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da lei. Isso garante a lisura e a regularidade do processo eleitoral brasileiro.  

Sessão jurisdicional  

Ao iniciar a sessão jurisdicional, a presidente do TSE concede a palavra ao secretário da mesa, que realiza a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, a presidente anuncia o processo que será analisado pelo Colegiado e passa a palavra ao relator.  

Os advogados das partes envolvidas inscritos para se manifestarem fazem suas sustentações orais da tribuna dentro do prazo de dez minutos, tanto para a acusação quanto para a defesa. Em seguida, o ministro relator lê o relatório e apresenta o voto sobre o caso em julgamento.  

Após as palavras do relator, a presidente do TSE toma o voto dos demais ministros. A votação se dá na seguinte ordem: ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. A presidente sempre vota por último.  

Pedido de vista  

Caso o julgamento seja interrompido por pedido de vista (solicitação de mais tempo para analisar o caso) formulado por algum ministro, ele terá prazo de 30 dias – prorrogáveis por mais 30 – para devolver o processo para análise pelo Colegiado. Se a data-limite não for cumprida, o processo será automaticamente liberado para a continuação do julgamento.  

Acórdão  

Ao final do julgamento, a presidente proclama o resultado com a decisão tomada pelo Plenário do TSE. A redação do acórdão é feita pelo relator, sempre que ele for acompanhado pela maioria do Colegiado, ou pelo ministro que abrir divergência que prevalecer sobre o entendimento do relator.  

A decisão – individual ou colegiada – é então publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.  

DV/LC/DB 

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