TSE mantém multas a candidata a vereadora de Campo do Brito (SE) por excesso de gastos

Plenário considerou que extrapolar limites legais de despesas é irregularidade grave, independentemente do valor

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 09.10.2025
Ministro André Mendonça

Na sessão desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, multas aplicadas à candidata Crisnádia Passos Cruz (PL), que concorreu ao cargo de vereadora em Campo do Brito (SE) nas Eleições Municipais de 2024.

O Tribunal negou o recurso apresentado por Crisnádia Cruz, que teve as contas de campanha aprovadas, com ressalvas, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). O Regional aplicou à candidata duas multas: uma de R$ 1.714,09, por exceder o limite de gastos de campanha, e outra de R$ 22,24, por ultrapassar o limite de autofinanciamento - valor máximo que a própria candidata poderia investir em sua campanha.

No recurso ao TSE, Crisnádia contestou a decisão alegando que parte das despesas correspondia a uma propaganda compartilhada com candidatos majoritários. Segundo ela, tais despesas, portanto, não deveriam ser computadas no limite de gastos. Também argumentou que o excesso no autofinanciamento era irrisório, motivo pelo qual deveriam ser aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para afastar a penalidade.

Voto do relator

Em seu voto, o relator do processo, ministro André Mendonça, negou provimento do recurso e destacou que extrapolar os limites legais de gastos constitui irregularidade grave, independentemente do valor envolvido. Segundo o ministro, o objetivo desses limites é proteger a legitimidade do pleito e assegurar a igualdade de condições entre candidatos na disputa.

De acordo com a jurisprudência do TSE, ultrapassar os limites de gastos ou de autofinanciamento pode levar à desaprovação das contas e à aplicação de multa, uma vez que tais restrições buscam justamente garantir a lisura do processo eleitoral e a “paridade de armas” entre candidaturas.

AN/EM/MM

Processo relacionado: Agravo Regimental no REspEL nº 0600279-20.2024.6.25.0024

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