Confirmado registro de candidata a vice-prefeita de Marituba (PA)
TSE decidiu que Bárbara Bessa Marques cumpriu prazo de desincompatibilização do cargo de secretária de Administração municipal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (9), o registro de candidatura e o mandato de Bárbara Bessa Marques, eleita vice-prefeita de Marituba (PA) na chapa majoritária capitaneada pela prefeita Patrícia Alencar nas Eleições Municipais de 2024.
Por maioria (4 a 3), o Colegiado acompanhou o voto divergente da ministra Isabel Gallotti e confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que deferiu o registro de candidatura ao considerar que a desincompatibilização de Bárbara Marques do cargo de secretária de Administração municipal e sua posterior nomeação como assessora na mesma secretaria respeitaram os prazos de desincompatibilização determinados na legislação eleitoral.
Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti destacou que fatos enumerados pelo TRE mostram a falta de elementos para permitir a conclusão de que a presença da candidata em eventos públicos, como mutirão da limpeza, festival do guaraná e entregas de pavimentos de vias públicas, na condição de assessora, “transmitiu ao público a falsa impressão de que sua influência sobre as ações administrativas do município permanecia intacta”.
Ressaltou ainda que, na qualidade de ocupante do cargo em comissão de assessora especial na Secretaria de Administração, o comparecimento de Bárbara em eventos públicos realizados pela prefeitura encontrava respaldo no papel de assessora. A ministra disse que não há nos autos qualquer prova da prática por Bárbara de ato inerente ao antigo cargo de secretária, mas apenas o registro de sua presença, ora ao lado de autoridades locais, ora com populares.
Bárbara Marques foi denunciada por supostamente não ter se afastado, de fato, da Secretaria de Administração, dentro do prazo legal, para concorrer ao pleito. Para Isabel Gallotti, alterar a conclusão da decisão do TRE, de inexistência de prova de burla ao regime de desincompatibilização, resultaria em reexame de fatos e provas, o que é proibido na via do recurso especial.
O voto vencedor da ministra divergiu do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou pela cassação da vice-prefeita eleita em virtude de falhas no processo de desincompatibilização. No entanto, no voto, o relator relativizava o princípio da unicidade da chapa majoritária, mantendo apenas o registro da prefeita.
MC/EM/DB
Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0600347-08.2024.6.14.0078