TSE desaprova contas de campanha de candidatos a prefeito e vice de Caldas Novas (GO) relativas a 2020

Pela decisão, eles terão de devolver R$ 34.389,75 ao Tesouro Nacional

Foto: LR Moreira/Secom/TSE -Sessão plenária do TSE -04.10.2022

Na sessão plenária desta terça-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou acórdão regional e desaprovou as contas eleitorais de Flávio de Paula Canedo (PL) e João Osório Martins Cardoso (MDB), respectivamente, candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Caldas Novas (GO) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, eles terão de devolver o valor de R$ 34.389,75 ao Tesouro Nacional.

A decisão foi dada na análise de recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que aprovou as contas com ressalvas.

O MP Eleitoral apontou que houve transferências de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos de partidos não coligados, o que é irregular. Por isso, requereu no recurso a desaprovação das contas e a devolução, aos cofres públicos, dos valores repassados.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ressaltou que a doação realizada por partido político com recursos públicos para candidato filiado a outra agremiação não coligada constitui irregularidade grave e caracteriza o recebimento de valores provenientes de fonte vedada. Portanto, votou por desaprovar as contas, sendo acompanhado por todo o Colegiado.

RS/LC, DM

 

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