Em 2025, TSE adotou alternância de gênero para nomeação de juízes eleitorais da classe da advocacia

Ao longo do ano, quatro mulheres foram nomeadas. Outras quatro listas tríplices exclusivamente femininas aguardam julgamento

Fachada do TSE - 2025

A paridade de gênero na Justiça Eleitoral é uma das diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Presidência da ministra Cármen Lúcia. Para enfrentar distorções históricas na ocupação de cargos institucionais e assegurar que a composição dos tribunais eleitorais reflita, de forma mais equilibrada, a diversidade da sociedade brasileira, o TSE aprovou a Resolução nº 23.746/2025. 

A norma estabelece a obrigatoriedade da alternância de gênero nas listas tríplices para preenchimento de cargos de juízas e juízes efetivos dos tribunais regionais eleitorais (TREs) em vagas destinadas à advocacia, introduzindo dispositivos voltados a conferir efetividade à política de inclusão de mulheres nos quadros dos TREs.  

Listas tríplices femininas 

Em 2025, 27 das 53 listas tríplices que tramitaram no TSE tiveram julgamento concluído. Embora não tenha havido análise de lista tríplice exclusivamente feminina, quatro mulheres e nove homens foram nomeados ao longo do ano pela Presidência da República. Outras 14 listas aprovadas estão pendentes de nomeação. 

Segundo a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a norma representa um avanço institucional na busca pela igualdade material. “A partir disso, houve uma modificação bem substancial na apresentação de mulheres e homens, fazendo com que continuemos a caminhada para que tenhamos a igualdade material. No caso da composição de cargos em colegiados, isso se dará com a paridade de gênero”, afirmou a ministra.  

Listas em tramitação 

Das 26 listas tríplices em tramitação atualmente, quatro são compostas exclusivamente de mulheres – duas encaminhadas pelo TRE de Alagoas, uma pelo TRE do Ceará e uma pelo Regional do Maranhão. Outras sete são compostas de homens, e 15 têm composição mista. 

DV/LC/DB 

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