Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (15)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (15), deve analisar dois casos envolvendo suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 nos municípios de Aracaju (SE) e Governador Nunes Freire (MA). Também está prevista a análise de um recurso de candidato à reeleição à Prefeitura de Rio Rufino (SC), em 2020, condenado por conduta vedada e abuso de poder político.
No caso de Aracaju, os ministros devem analisar recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que, ao julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), afastou a apontada fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a Câmara de Vereadores da cidade. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos e agentes políticos contra o Partido Social Cristão (PSC) do município, sob a alegação de lançamento de candidatas supostamente fictícias. A relatoria é do ministro Benedito Gonçalves.
Outro processo, também sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, é um recurso movido pelo candidato a vereador de Governador Nunes Freire (MA) nas Eleições 2020 Ronaldo Rodrigues Barbosa. Ele recorre de acórdão do TRE maranhense, que manteve a improcedência de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e os candidatos ao cargo lançados pela legenda. Segundo o recorrente, duas mulheres concorreram apenas para atingir o percentual mínimo de gênero nas candidaturas exigido pela lei.
O Colegiado ainda deve apreciar recurso de Thiago Costa – candidato à reeleição à Prefeitura de Rio Rufino (SC) em 2020 – contra decisão monocrática do relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, que manteve a condenação do concorrente por conduta vedada e abuso de poder político. No caso, o TRE de Santa Catarina, na análise de Aije ajuizada pela coligação Governar para Todos, reformou a sentença de improcedência do pedido para reconhecer a violação à legislação, com declaração de inelegibilidade e imposição de multa a Thiago Costa, no valor de R$ 10.641.
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. Aqueles que forem realizar sustentação oral diretamente do Plenário do Tribunal devem enviar cópia do comprovante físico ou digital da vacinação, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, para o e-mail asplen@tse.jus.br, conforme o disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Portaria TSE nº 627/2021.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir a íntegra de cada julgamento no podcast Direto do Plenário.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (15). A pauta está sujeita a alterações.
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RS/LC, DM
Processos relacionados: Respe 0600914-12.2020.6.25.0001, Respe 0600003-71.2021.6.10.0101 e Agr no Respe0600416-31.2020.6.24.0004