TSE mantém os cargos do prefeito e do vice de Coração de Maria (BA)

Plenário negou recurso de coligação adversária que pedia cassação da chapa

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – 30.03.2023

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (30), os mandatos do prefeito e do vice do município de Coração de Maria (BA), Kley Carneiro Lima e José da Silva Miranda.

A decisão ocorreu com base no voto do relator, ministro Raul Araújo, em julgamento conjunto de diversos agravos interpostos pela coligação adversária (formada pelos partidos CIDADANIA, PSD, MDB e PSL) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que já havia inocentado os políticos da acusação de crimes eleitorais.

A coligação alegou que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha das Eleições Municipais 2020, além de conduta vedada a agentes públicos e compra de votos (Art. 47-A da Lei 9.504/97). Segundo a acusação, o então prefeito (Edimario Paim) teria utilizado a estrutura administrativa em favor da campanha dos candidatos que apoiava. O TRE já havia analisado as acusações e decidido que tais práticas não foram comprovadas.

Provas insuficientes

Segundo o relator, o TSE entende que a configuração desses ilícitos eleitorais exige o cumprimento de uma série de requisitos e condutas que não foram observadas no processo. Para o ministro, nos autos, não existem, por exemplo, “provas robustas que demonstram captação ilícita de sufrágio decorrente de oferecimento de bens e serviços públicos e da distribuição de direito por correligionários da chapa investigada”.

Além disso, o ministro Raul Araújo ressaltou que a análise dos recursos demandaria um novo exame do conjunto de provas, o que é vedado pela jurisprudência do TSE: “Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não é possível modificá-lo a fim de julgar procedentes os pedidos formulados nas AIJEs e representações ajuizadas sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula 24 desta Corte”, pontuou o relator.

JV/CM, DM

Processos relacionados: AgR dos AREspes nº 0600601-10.2020.6.05.0130, 0600355-14.2020.6.05.0130, 0600356-96.2020.6.05.0130, 0600636-67.2020.6.05.0130, 0600635-82.2020.6.05.0130, 0600365-58.2020.6.05.0130

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