Página do TSE oferece Código Eleitoral Anotado e legislação para consulta

Cidadão pode acessar o serviço e pesquisar as regras sobre os diversos aspectos das eleições

Código Eleitoral Anotado - 01.09.2023

Já pensou em poder acessar toda a legislação eleitoral com apenas alguns cliques? A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece esse serviço on-line a todas as pessoas interessadas em saber sobre as regras que se aplicam às eleições, às eleitoras e eleitores, aos partidos políticos, às candidatas e candidatos, entre outros assuntos. Basta entrar na seção Legislação, localizada na área superior do site, e depois clicar em Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar, no menu à esquerda.

Na página, você vai poder conferir, por exemplo, a 15ª edição do Código Eleitoral Anotado, publicada em 2022. Disponível em PDF, o código traz as principais regras referentes às eleições e funciona como verdadeiro manual de Direito Eleitoral, somado às outras leis complementares e ordinárias sobre o assunto, publicadas nas últimas décadas.

O código contempla títulos e capítulos específicos, que tratam, por exemplo, da qualificação e inscrição eleitoral; segunda via e transferência do título de eleitor; sistema eleitoral; registro de candidaturas; propaganda partidária; votação, apuração e totalização dos votos, entre outros assuntos ligados à área eleitoral.

Também é possível acessar, pelo link Legislação, os seguintes documentos: Constituição Federal de 1988; Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/1990); Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95); Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97); Lei nº 13.831/2019; Lei nº 13.877/2019, além de outras normas como leis complementares e ordinárias; decretos; resoluções; portarias; instruções normativas; provimentos da CGE; e súmulas.

Avanços do Código Eleitoral

Em vigor há 58 anos, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) foi instituído em 15 de julho de 1965. Nele, foram introduzidas mudanças significativas, que modernizam as eleições do país: o voto obrigatório para homens e mulheres; as garantias para o livre exercício do voto; a criação da Corregedoria-Geral no TSE; e a possibilidade de votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O código em vigor contém 383 artigos, mais do que o dobro do primeiro Código Eleitoral, de 1932, que tinha 144 itens.

MM/EM, DM

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