Plenário condena ex-deputado estadual pelo Amapá ao pagamento de multa por compra de votos

Por maioria de votos, ministros impuseram multa de 50 mil UFIRs a Max Ney Machado Andrade, em razão da prática nas Eleições 2018

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária do TSE - 20.02.2024

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e impôs multa de 50 mil UFIRs ao ex-deputado estadual Max Ney Machado Andrade, o Max da AABB, pelo crime de compra de votos nas Eleições 2018. Por maioria de votos, o Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Ao votar na sessão de hoje, Moraes destacou que o conjunto probatório documental demonstra claramente a prática de compra de votos em benefício do então candidato, direta ou indiretamente, por meio de pessoas que atuaram nos procedimentos ilícitos de doar, oferecer, prometer ou entregar, com o fim de obter votos de eleitores.

Segundo ressaltou Alexandre de Moraes em seu voto, verifica-se no caso a clássica prática de condutas e situações fáticas caracterizadoras da prática de compra de votos, seja pelo próprio candidato ou em benefício próprio por meio de terceiros.

Afirmou que, nesse caso, a imposição de multa é necessária em razão dos vários elementos que caracterizam a conduta ilícita. Como exemplo, o ministro destacou o mapeamento de eleitores para a distribuição de vantagens pessoais com o nítido intuito de captar votos de 260 famílias, inclusive com registros individualizados de necessidades de itens, como sacos de cimento, madeira, cestas básicas, lajotas e máquina de cortar cabelo. Também apontou o pagamento de contas de energia, de combustível (por meio de tíquetes) e de recarga de gás de cozinha, entre outros.

Ficou vencido o relator do caso, ministro Raul Araújo.

MC/LC, DM

Processo relacionado: RO 0601706-49.2018.6.03.0000

 

 

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