Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (18)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (18), a partir das 10h, um total de 23 processos. Entre os destaques da sessão jurisdicional, estão recursos referentes às Eleições Municipais de 2024 que envolvem candidato não eleito à prefeitura de Belo Horizonte (MG), candidata ao cargo de vereador eleita em Sena Madureira (AC) e quatro candidatos a vereador em Osasco (SP). Também consta da pauta a desaprovação de contas de campanha do deputado estadual Eduardo Suplicy (PT-SP) nas Eleições de 2022.
Na sessão administrativa, o Plenário deve analisar duas consultas: uma apresentada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), a respeito de incentivos à participação feminina na política, e outra feita pela deputada federal Silvia Lopes (PL-AP) sobre cota de gênero para as candidaturas de mulheres, negros e indígenas.
Confira abaixo os destaques da sessão desta quinta (18):
Consulta 0601908-68.2022.6.00.0000
Trata-se de consulta apresentada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS) a respeito de incentivos à participação feminina na política. O processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico em razão de pedido de destaque feito pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
No caso, a parlamentar indaga se é possível: a) "aplicar, por resolução, uma reserva de vagas nas executivas dos partidos políticos, em todas as esferas, para mulheres, a fim de garantir-lhes a paridade no comando dos partidos; b) [...] haver uma conta bancária específica, dentro dos diretórios dos partidos, exclusiva para o recebimento, diretamente da Justiça Eleitoral, do percentual de 5% destinado à criação e à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; c) [...] "alternativamente ao segundo questionamento, obrigar, por meio de resolução, os diretórios dos partidos a fazerem o repasse dos 5% mínimos imediatamente após o recebimento do valor global a ele destinado; d) [...] e aumentar, por meio de resolução, a cota de 5% para 10%, no mínimo”.
Relator: ministro Nunes Marques
Consulta 0600018-89.2025.6.00.0000
Consulta feita pela deputada federal Silvia Lopes (PL-AP) com indagações sobre questões que envolvem candidaturas de mulheres, negros e indígenas, que foram formuladas nos seguintes termos: “a) qual o número de parlamentares, nas três esferas legislativas da federação, mulheres, negros e indígenas que foram eleitos pela composição de votos?; b) [...] caso haja alteração do entendimento exarado no respectivo julgamento, aplicando-se os efeitos retroativos daquela decisão, quantos parlamentares em tese, nesse contexto – mulheres, negros e indígenas –, deverão ser declarados não aptos aos respectivos cargos legislativos?; c) [...] ainda nesse sentido, qual é a quantidade de candidatos, caso haja mudança da decisão por parte do Supremo Tribunal Federal, que também estão nesse contexto – mulheres, negros e indígenas?; d) [...] como o Tribunal Superior Eleitoral entende a aplicação da cota de gênero para as vagas remanescentes (sobras eleitorais) e se existe uma interpretação que permita adequação da cota de gênero mesmo nas vagas atribuídas às sobras, especialmente quando se verifica que os candidatos dos gêneros menos representados são prejudicados?; e e) caso o número de candidatos de um dos gêneros seja reduzido por inelegibilidade ou outras razões, o partido ou coligação deve ajustar suas candidaturas de forma a garantir o cumprimento da cota, ou o Tribunal pode atuar diretamente para garantir a efetividade da cota?".
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600061-13.2024.6.13.0028
Trata-se de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que condenou Mauro Henrique Tramonte, candidato não eleito ao cargo de prefeito de Belo Horizonte nas Eleições de 2024, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral negativa impulsionada nas redes sociais. A controvérsia consiste em analisar se o conteúdo veiculado pelo recorrente caracteriza a prática da suposta irregularidade. No TSE, o relator julgou improcedente a representação e afastou a multa imposta pelo Regional.
Relator: ministro Nunes Marques
Tutela Cautelar Antecedente 0601170-75.2025.6.00.0000
Trata-se de ação contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que cancelou todas as candidaturas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ao cargo de vereador em Sena Madureira (AC) por fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024, cassou o mandato da vereadora eleita Helissandra Matos de Cunha e determinou a retotalização dos votos. No TSE, o relator concedeu liminar para suspender a recontagem dos votos do partido e determinar a permanência da vereadora no cargo até o julgamento do mérito da questão pelo Tribunal.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600034-31.2024.6.26.0331
Trata-se de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que afastou multas individuais de R$ 5 mil aplicadas a quatro candidatos ao cargo de vereador no município de Osasco (SP) nas Eleições de 2024. Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral irregular mediante a utilização de windbanners com efeito de outdoor. No caso, o Regional reformou sentença de primeira instância.
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0605153-64.2022.6.26.0000
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que desaprovou a prestação de contas de campanha de Eduardo Matarazzo Suplicy (PT), eleito deputado estadual nas Eleições de 2022, e determinou o recolhimento de R$ 36 mil ao Tesouro Nacional por ausência de demonstração de regular gasto com pessoal.
Relator: ministro André Mendonça
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM/MM
Processos relacionados: CTA 0601908-68.2022.6.00.0000; CTA 0600018-89.2025.6.00.0000; AgR no REspE 0600061-13.2024.6.13.0028; TutCautAnt 0601170-75.2025.6.00.0000; AgR no REspE 0600034-31.2024.6.26.0331; AgR no REspE 0605153-64.2022.6.26.0000

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