Decisões da Semana: TSE determina eleição suplementar em Bandeirantes (MS)

Tribunal também julgou recursos relativos às Eleições 2024 nas cidades de Belém (PA), Piquete (SP), Jericoacoara (CE) e Arauá (SE)

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O programa Decisões da Semana desta sexta-feira (30) destaca as deliberações das sessões de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorridas nos dias 27 e 29 de maio. Nas sessões, o TSE manteve multas por propaganda eleitoral irregular e cassou o mandato de prefeito, determinando novas eleições. Confira os destaques desta edição.

Belém (PA)

Na terça-feira (27), por unanimidade, o Colegiado seguiu o voto do relator do caso, ministro André Mendonça, e manteve a multa por propaganda eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024 no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Belém (PA), Igor Wander, e ao vice dele, Cássio Coelho, ambos do MDB. Eles foram multados porque no dia 1º de outubro do ano passado foi ao ar, no horário eleitoral gratuito, uma propaganda que não exibia o nome do vice.  

Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência determinam que os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito devem ser divulgados ao mesmo tempo. "Houve o desrespeito ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504, de 1997, segundo o qual, na propaganda dos candidatos ao cargo majoritário, deverão constar também os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular", ressaltou.

Piquete (SP)

Ainda na sessão de terça, o TSE confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Fernando Motta (PSD) ao cargo de vereador de Piquete (SP) nas Eleições 2024. Motta teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCSP) por improbidade administrativa praticada quando era presidente da Câmara Municipal da cidade, em 2016. A rejeição se deu em razão de um pagamento de gratificações a servidores com percentual acima do previsto em lei, o que resultou em dano ao erário no valor de mais de R$ 28 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que foi um ato doloso, ou seja, intencional, e considerou Motta inelegível. Ele recorreu ao TSE, mas a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, considerou que a gravidade do ato justifica a inelegibilidade.

Bandeirantes (MS)

Na sessão de julgamento de quinta-feira (29), o TSE determinou a realização de eleição suplementar para a Prefeitura de Bandeirantes (MS). O prefeito eleito em 2024, Álvaro Urt (PSDB), teve a inelegibilidade confirmada, por unanimidade, pelo Plenário. O candidato havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por ter tido o mandato anterior, de 2020, cassado pela Câmara Municipal da cidade.

Em julho de 2024, Urt conseguiu uma liminar na Justiça Comum que permitia a participação dele nas Eleições 2024. Além disso, a cassação do mandato pela Câmara Municipal havia sido revogada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar o caso, o Colegiado do TSE, por unanimidade, manteve a inelegibilidade de Urt por dois motivos: primeiro, porque não é competência da Justiça Comum se pronunciar sobe condições de elegibilidade de candidatos, sendo esta uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral; e, segundo, porque a decisão do STJ, que revogou a cassação, não afastou a inelegibilidade para as eleições municipais do ano passado, uma vez que foi proferida após o período eleitoral.

Jericoacoara (CE)

Também na sessão de quinta (29), o Plenário, por unanimidade, confirmou a multa por propaganda irregular a Márcio Aldigueri (PSD), candidato a prefeito de Jijoca de Jericoacoara (CE) nas Eleições 2024. Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Aldigueri foi multado em R$ 5 mil por ter realizado uma carreata e uma motociata no dia 5 de agosto, antes do período de propaganda eleitoral, que começou em 16 de agosto.

No entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, as carreatas e motociatas não caracterizam, necessariamente, propaganda antecipada. Contudo, no caso de Aldigueri, o tamanho do evento feriu a igualdade de condições entre os candidatos.

Arauá (SE)

Outro recurso envolvendo propaganda antecipada foi julgado pelo Plenário na sessão de quinta-feira. É o caso do prefeito de Arauá (SE), Doutor Fábio (PT). Ele publicou vídeos com pedidos de voto no Instagram. O relator da matéria, ministro Ramos Tavares, explicou que divulgar referências ao nome do candidato à continuidade do mandato e ao voto antes do período eleitoral configura propaganda antecipada e justifica a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

O programa  

O programa “Decisões da Semana”, cuja missão é informar as principais deliberações do Plenário do TSE em linguagem simples e acessível, é um dos produtos jornalísticos da Secretaria de Comunicação do Tribunal. Ele pode ser acessado no canal do TSE no YouTube e na página de rádio do Tribunal na internet.    
 
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